DECRETO N. 6333 – DE 17 DE JANEIRO DE 1907
Concede autorisação á «Société Anonyme de Travaux et d’Entrepriseq au Brésil» para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Société Anonyme de Travaux et d'Entreprises au Brésil, autorizada a funccionar no Brazil por decreto n. 9762, de 7 de julho de 1887, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E' concedida autorisação á Société Anonyme de Travaux et d'Entreprises au Brésil para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
CLAUSULAS QUE ACOMPANHAM O DECRETO N. 6333, DESTA DATA
I
A Société Anonyme de Travaux et d’Entreprises au Brésil é obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia.
II
Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que em tempo algum possa a referida companhia reclamar qualquer execução fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.
III
Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorisação para funccionar na Republica si infringir esta clausula.
IV
Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a companhia sujeita ás disposições do direito nacional que regem as sociedades anonymas.
V
A infracção de qualquer das clausulas para a qual não esteja comminada pena especial será punida com a multa de 1:000$ a 5:000$, e, no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907.– Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Cópia da traducção official do artigo inserto no annexo do Moniteur Belge, de 6 de janeiro de 1906, paginas 50 e parte de 51, sob numero 70 (setenta), que vae cosido, sellado á presente:
«70 – Travaux et Entreprises au Brésil», Sociedade Anonyma, séde em Bruxellas. Modificações dos estatutos. Prorogação da existencia da sociedade. Constituida por e escriptura publica passada perante o notario Ectors, de Bruxellas, aos tres dias do mez de maio de mil oitocentos e oitenta e sete e publicada no annexo do Moniteur Belge, de vinte e um e vinte dois do mesmo mez.
Acta da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da dita sociedade, que teve logar na séde social. Boulevard de la Senne n. 50, em Bruxellas, aos vinte um dias do mez de dezembro de mil novecentos e cinco, perante o notario residente em Bruxellas, Dr. Felix Maximilie Ectors, acompanhado das testemunhas abaixo nomeadas.
Abertura da sessão ás tres horas da tarde, presidindo o Sr. Brianthe, abaixo nomeado, presidente do conselho de administração, que designa como secretario o Sr. Georges Vanderstapper, empregado, morador em Saint-Gillez, rue de Hungrie.
Os Srs. Wonters e Stnyck, abaixo nomeados, são indicados como escrutadores.
Estão presentes ou devidamente representados os seguintes accionistas:
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| NUMERO DE ACÇÕES | |||
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| Privilegiadas | Ordinarias | ||
1) | Henri Brianthe, industrial, residente na cidade do Rio de Janeiro, possuidor de oitocentas e dezenove acções privilegiadas e de oitocentas e cincoenta e uma acções ordinarias .................................................................................. | 819 | 851 | ||
2) | Gustave de Savoye, engenheiro, morador em Ixelles, Avenue de la Toison d’Or, n. 47, possuidor de vinte acções privilegiadas, representado neste acto pelo Sr. Wonters abaixo nomeado e munido de procuração especial de proprio punho, de 16 deste mez............................................................ | 20 |
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3) | A firma Guet & Cie., banqueiros, residentes em Pariz, rue Saint Lazare n. 80, possuidor de mil setecentas e vinte e cinco acções privilegiadas e de tresentas e cinco acções ordinarias, representados neste acto pelo Sr. Stuyck, abaixo nomeado e munido de procuração especial de proprio punho, de 10 deste mez........................................................................ | 1.725 | 305 | ||
4) | Léon Pottier, engenheiro, residente em Pariz, rue Goethe n. 6, possuidor de vinte acções privilegiadas, neste acto representado pelo Sr. Wonters, abaixo nomeado e munido de procuração especial de proprio punho, de 16 deste mez.......... | 20 |
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5) | Paul Janvotte, director de companhia de séguros, morador em Saint-Gilles, rue d’IrIande n. 37, possuidor de vinte acções privilegiadas, representado neste acto pelo Sr. Wonters, abaixo nomeado e munido de procuração especial, de 16 deste mez.................................................................................. | 20 |
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6) | Paul Ronget, engenheiro, morador em Pariz, rue Legendre n. 4, possuidor de vinte acções privilegiadas e neste acto representado pelo Sr. Wonters, abaixo nomeado e munido de procuração especial de proprio punho, de 17 deste mez.......... | 20 |
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7) | Joseph Stnyck, perito guarda-livros, morador em Bruxellas, rue Stévinen n. 34, possuidor de dez acções priviligiadas........ | 10 |
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8) | Guillaume Wonters, perito guarda-livros, morador em Saint-Gilles, rue de La Victoire n. 211, possuidor de vinte acções privilegiadas............................................................................... |
| 20 |
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Total, duas mil seiscentas e cincoenta e quatro acções privilegiadas, e mil cento e cincoenta e seis acções ordinarias.................................. | 2.654 | 1.159 |
As procurações supramencionadas ficarão annexas ao presente.
O presidente declara:
I. Que a presente assembléa tem por ordem do dia:
1º, prorogação da existencia da sociedade, modificando-se assim o art. 3º dos estatutos;
2º, communicação do decreto n. 931, de 9 de outubro de 1905, para a renovação do contracto relativo á illuminação publica e particular da cidade de Nictheroy;
3º, communicação de um contracto de construcção e de fornecimento de energia electrica para a illuminação da cidade de Nictheroy;
4º, escolha de expedientes financeiros, eventualmente, majoração do capital social ou creação de obrigação hypothecaria.
II. Que as convocações para assistir á presente assembléa foram annunciadas, indicando a ordem do dia, nos seguintes jornaes de Bruxellas: Moniteur Belge, de 4, 5 e 3 deste mez, assim como no Echo de La Bourse e no Courrier de La Bourse et de La Banque, de 3, 4 e 13 deste mez.– Os numeros justificativos estão depositados sobre a mesa da assembléa.
III. Que os accionistas acima nomeados executaram as prescripções do art. 17 dos estatutos para assistirem á reunião.
O presidente verifica e a assembléa reconhece estar regularmente convocada pelas devidas fórmas, e que, mais de metade do capital social estando representado, a mesma assembléa acha-se validamente constituida para tomar as deliberações desejadas.
Em consequencia enceta a ordem do dia.
Relativamente ao assumpto n. 1, o presidente propõe á assempléa de prorogar a existencia da sociedade até 21 de dezembro de 1935, e modificar em consequencia o art. 3 dos estatutos da seguinte maneira:
«Art. 3º A existencia da sociedade é prolongada até 21 de dezembro de 1935, podendo ainda ser prorogada além desta data, ou dissolvida antes da mesma, mas por dicisão de assembléa geral regularmente constituida para fazer a referida modificação dos estatutos.»
Esta proposta é adoptada por unanimidade de votos.
O presidente passa em seguida ao assumpto da ordem do dia sob ns. 2 e 3, sobre os quaes faz as respectivas communicações.
Em seguida, a assembléa, por unanimidade de votos, autoriza o conselho da administração a crear e emitir obrigações hypothecarias até a quantia de 500:000$, em uma ou varias emissões e ao juro, prazo e condições que julgar convenientes.
A ordem do dia estando esgotada, levanta-se a sessão, lavrando-se perante os mesmos a presente acta de assembléa, em presença, das testemunhas requeridas para este fim. Edmond Keyaerts e Josse Grebende, moradores em Bruxellas; em seguida ao qual lhes li este instrumento, o qual foi assignado pelos supramencionados accionistas comparecentes, pelas testemunhas e por mim notario. (Segue-se as assignaturas.)
Registrada em Bruxellas (Est) duas folhas com duas chamadas, aos 26 de dezembro de 1905, Volume 1.080, folhas 35, divisão n. 7.
Recebi 7 francos.– O recebedor, (adinterim. s), Rostenne.
Por traducção legal. Bruxellas, 6 de março de 1906.– O vice-consul, R. da Trindade.
Estão colladas tres estampilhas do valor total de vinte e cinco miI réis, devidamente inutilizadas com o carimbo consular.
Reconheço verdadeira a assignatura retro do Sr. R. da Triudade, vice-consul em Bruxellas. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1906. – Pelo director geral, Gregorio Pecegueiro do Amaral, director da secção interino.
Estão colladas duas estampilhas do valor total de quinhentos e cincoenta réis, competentemente inutilizadas.