DECRETO N. 6337 – DE 24 DE JANEIRO DE 1907
Marca a gratificação que compete aos officiaes inferiores quando servem como sub-instructores nas escolas de artilharia, foguistas, timoneiros, etc. e de torpedos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que, nos regulamentos annexos aos decretos ns. 5975 e 5976, de 18 de abril ultimo, expedidos em cumprimento do disposto no decreto legislativo n. 1186 de 15 de junho de 1904, e creando as escolas profissionaes de artilharia, de foguistas, de timoneiros, sondadores, e signaleiros, e reformando a de torpedos, não foi marcada a gratificação de exercicio que compete aos officiaes inferiores nomeados sub-instructores das referidas escolas, resolve que aos mesmos sub-instructores seja abonada a gratificação marcada na tabella annexa ao regulamento approvado pelo decreto n. 3234, de 17 de março de 1899, aos seus equiparados na hierarchia militar.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
AFfoNso Augusto MOREIRA Penna.
Alexandrino Faria de Alencar.