Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6338 – DE 24 DE JANEIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:780$ para pagamento ao Dr. Antonio Fernandes Figueira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1562, de 22 de novembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:780$, para pagamento ao Dr. Antonio Fernandes Figueira, autor da obra Elementos de Semeiologia Infantil, de igual quantia, despendida com a respectiva publicação.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
AFFOnSO Augusto Moreira Penna.
David Campista.