DECRETO N

DECRETO N. 6340 – DE 24 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 353:169$988, supplementar á verba n. 12, do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 1627, de 3 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 353:169$983, supplementar á verba n. 12, do art. 2º da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer ao pagamento, de accordo com a demonstração junta, do augmento de vencimentos concedido pelo citado decreto, aos juizes e demais funccionarios da Justiça Federal, no periodo de 7 de janeiro a 31 de dezembro de 1907.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

Affonso AuGUSTO Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.

Demonstração do credito supplementar preciso á verba n. 12, do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1907, para pagamento do augmento de vencimentos, concedido pelo decreto n. 1627, de 2 de janeiro corrente, a juizes e demais funccionarios da justiça Federal, a contar de 7 do referido mez de janeiro a 31 de dezembro de 1907.

 

SUPREMO TRIBUNAL

 

 

1

Presidente...................................................................................

 5:903$225

 

14

Membros a 5:903$225 cada um.................................................

82:645$150

88:548$375

 

MINISTERIO PUBLICO

 

 

3

Procuradores da Republica, no Districto Federal, a 2:361$290 cada um.......................................................................................

 7:083$870

 

2

Escreventes a 590$322 cada um...............................................

1:180$644

8:264$514

 

JUIZES SECCIONAES

 

 

 

Districto Federal

 

 

2

Juizes a 3:935$479 cada um.......................................................

7:870$958

 

2

Substitutos a 2:361$290 cada um..............................................

 4:722$580

 

2

Escrivães a 2:066$129 cada um.................................................

 4:132$258

 

11

Officiaes de justiça a 708$387 cada um.....................................

7:792$257

 24:518$053

 

Estados

 

 

 

Amazonas, Maranhão e Ceará

 

 

1

Juiz..............................................................................................

5:706$447

 

1

Substituto.....................................................................................

4:132$258

 

1

Escrivão.......................................................................................

2:066$129

 

1

Official de justiça.........................................................................

413$225

 

1

Procurador da Republica.............................................................

2:951$612

 

 

 

15: 269$671

 

3

Estados a 15:269$671 cada um........................................................................

45:809$01

 

Pará, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Geraes

 

 

1

 Juiz.............................................................................................

3:738$701

 

1

Substituto.....................................................................................

3:148$379

 

1

 Escrivão......................................................................................

2:066$129

 

2

Officiaes de justiça a 413$225 cada um.....................................

826$450

 

1

Procurador da Republica.............................................................

 1:967$734

 

 

 

11:747$393

 

5

Estados a 11:747$393 cada um...........................................................................

58:736$965

Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe, Espirito-Santo, Paraná, Santa Catharina e Goyaz.

 

 

1

Juiz..............................................................................................

2:990$963

 

1

Substituto.....................................................................................

3:345$157

 

1

Escrivão.......................................................................................

1:475$806

 

1

Official de justiça.........................................................................

 413$225

 

1

 Procurador da Republica............................................................

 1:770$967

 

 

 

9:996$118

 

9

Estados a 9:996$118 cada um.................................................................................

89:965$062

 

Pernambuco e S. Paulo

 

 

1

 Juiz.............................................................................................

3:738$701

 

1

Substituto.....................................................................................

3:148$379

 

2

Escrivães a 2:066$129 cada um.................................................

 4:132$258

 

2

Officiaes de justiça a 413$225 cada um......................................

826$450

 

1

Procurador da Republica.............................................................

1:967$734

 

 

 

13:813$522

 

2

Estados a 13:813$522 cada um............................................................................

27:627$014

 

Matto Grosso

 

 

1

Juiz..............................................................................................

2:990$963

 

1

Substituto....................................................................................

3:345$157

 

1

Escrivão.......................................................................................

1:475$806

 

1

 Official de justiça........................................................................

118$064

 

1

 Procurador da Republica............................................................

 1:770$967

 

 

 

 

9:700$957

Credito preciso.....................................................................................................................

353:169$983

Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça o Negocios Interiores, em 21 de janeiro de 1907.– Carvalho e Souza, director da secção, interino. – Visto, J. – Borgini, director geral.