DECRETO N. 6342 – DE 24 DE JANEIRO DE 1907
Concede autorização á sociedade em commandita por acções Ch. Lorilleux & Comp., para funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade em commandita por acções Ch. Lorilleux & Comp., devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade em commandita por acções, constituida sob a razão social de Ch. Lorilleux & Comp., para funccionar na Republica, com os estatutos que apresenta, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas e ficando obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
AFFonso Augusto MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Clausulas que acompanham a decreto n. 6342, desta data
I
A sociedade em commandita por acções Ch. Lorillieux & Comp. e obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar o definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandada o receber citação inicial pela mesma sociedade.
II
Todos os actos que praticar no Brazil doarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer excepção fundad em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação, concernente á execução das obras ou serviças a que elles se referem.
III
Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos.
Ser-lhe-ha, cassada a autorização para funccionar na Republica, si infringir esta clausula.
IV
Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a sociedade sujeita as disposições do direito nacional que regem as sociedades em commandita por acções.
V
A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de 1:000$ a 5:000$ e, no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1907.– Miguel Calmon du Pin Almeida.
Eu, abaixo assignado, Achilles Biolchini, traductor publico e interpreta commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal:
Certifico, pela presente, que me foi apresentado um documento escripto na lingua franceza, afim de o traduzir litteralmente para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio, e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
Perante o Sr. Paul Alexis Donon, notavio em Pariz, abaixo assignado:
Compareceu o Sr. Gabriel Auguste Joseph Guary, engenheiro de artes e manufacturas, residente em Pariz, rua Suger n. 16.
Agindo na sua qualidade do unico gerente da sociedade em commandita por acções «Ch. Lorilleux & Comp.» tendo sua séde em Pariz, rue Suger n. 16, constituida para uma duração a terminar em 31 de agosto de 1930, nos termos:
De um acto recebido pelo Sr. Donon, notario abaixo assignado, contendo os estatutos, em 3 do agosto de 1880.
E de duas deliberações da assembléa geral dos accionistas de 3 e 16 de agosto do mesmo anno, depositadas por minuta com o dito Sr. Donon, em 21 do dito mez.
Tudo isso publicado de conformidade com a lei, como resulta das peças depositadas com o Sr. Donon, em 25 de setembro seguinte.
O Sr. Guary, tornado gerente, em consequencia do fallecimento occorrido em 28 de julho de 1904, do Sr. Jean René Jules Charles Lorilleux, e em virtude de uma deliberação da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da dita sociedade, em 27 de outubro de 1903, da qual em extracto foi depositado no cartorio de minutas do Sr. Donon, notario abaixo assignado, em 6 de novembro de 1903, tudo publicado de conformidade com a lei, como resulta das diversas peças depositadas no cartorio de minutas do dito Sr. Donon, em 8 de dezembro de 1903.
Tendo sido aqui observado que, segundo deliberação do conselho fiscal da dita sociedade, em data de 5 de agosto de 1904, da qual uma copia conforme permanece annexada á minuta de um acto contendo o deposito, recebido pelo Sr. Donon, notario abaixo assignado, em 12 de agosto de 1904, o dito conselho fiscal considerou que a transmissão de poderes do Sr. René Charles Lorilleux ao Sr. Gabriel Guary havia tido logar de pleno direito e que o dito Sr. Guary tinha podido, desde o dia 28 de julho de 1904, considerar-se investido dos poderes de gerente, em consequencia do fallecimento do Sr. René Charles Lorilleux.
O qual, na sua dita qualidade de unico gerente, e para satisfazer a exigencia do Governo Brazileiro e permittir ao mesom Governo o calculo de impostos e taxas, declarou limitar a 100.000 francos a somma que a sociedade «Ch. Lorilleux & Comp.» attribue á fundação de uma succursal da sociedade no Rio de Janeiro, comprehendendo: armazens, escriptorios e fabrica; funccionando sob a razão social «Ch. Lorilleux & Comp.» e tendo como unico encarregado e procurador o Sr. Maurice Pierre Artiges.
Dou fé:
Feito e passado em Pariz, na séde acima annunciada da sociedade. – Ch. Lorilleux & Comp.
Anno de 1906.
Em 19 de novembro.
E, depois de feita a leitura, o comparecente assignou com o notario.– G. Guary e Donon (este ultimo notario).
A’ margem estava – escripto:
«Registrado em Pariz, decimo primeiro notariado, em 31 de novembro de 1906, folio 48, secção tres; recebidos tres francos, decimas: doc. 75 centesimos.– Brisac.»
Para expedição. – Donon.
Visto por nos, Sr. Choumert, juiz para legalização da assignatura do Sr. Donon.
Por impedimento do Sr. presidente do tribunal de primeira instancia do Seine.
Pariz, em 24 de novembro de 1906. – Choumert.
Estava o carimbo do tribunal de primeira instancia do Seine
Visto para legalização da assignatura do Sr. Choumert, exatada ao lado.
Pariz, 26 de novembro de 1906.
Por delegação do guarda dos sellos, Ministro da Justiça, o chefe da repartição – De la Guette.
Estava o carimbo do Ministerio da Justiça.
O Ministro dos Negocios Extrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. De la Guette.
Pariz, em 27 de novembro de 1906.– PeIo Ministro, pelo chefe da repartição delegado – Schneider.
Estava o carimbo do mesmo Ministerio das Relações Exteriores de França e um outro do Ministerio com a palavra – gratis.
Reconheço verdadeira a assignatura verso do Sr. Schneider, do Ministerio dos Extrangeiros.
Consulado dos Estados Unidos do Brazil em Pariz, em 27 de novembro de 1906 – João Belmiro Leoni.
Estavam colladas tres estampilhas de sello consular no valor de 5$, devidamente inutilizadas pelo carimbo do Consulado do Brazil em Pariz.
Recebi francos 14 e 20.– Leoni.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. João Belmiro Leoni, consul geral em Pariz.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro do 1906.
Pelo director geral, Eugenio de Abreu.
Estavam colladas estampilhas do Thesouro Federal, no valor de 550 réis, devidamente inutilizadas pelo carimbo da Secretaria das Relações Exteriores.
Estavam mais colladas duas estampilhas do Thesouro, no valor de 600 réis, devidamente inutilizadas pelo carimbo da Recebedoria da Capital Federal.
Nada mais continha ou declarava o dito documento, que bem e fielmente traduzi do proprio original escripto em francez, ao qual me reporto.
Em fé do que passei o presente, que assignei e sellei com o sello do meu officio nesta cidade do Rio de Janeiro, em 20 do dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 20 da dezembro de 1906.– Achilles Biolchini, traductor publico.
Eu, abaixo assignado, Achilles Biolchini, traductor publico e interprete commercial juramentado na praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal:
Certifico, pelo presente, que me foi apresentado um documento escripto em lingua franceza, afim de o traduzir litteralmente para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio, e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
E, em 12 de agosto de 1904, perante o Sr. Paul Alexis Donon, notario em Pariz, abaixo assignado:
Compareceu o Sr. Gabriel Guary, agente da sociedade em commandita Ch. Lorilleux & Comp., residente em Pariz, rua Suger n. 16.
O qual, pelos presentes, deposita com o Sr. Donon, notario abaixo assignado, e Ihe solicita incorporar ao registro de suas minutas, na data, de hoje, uma cópia certificada conforme pelo comparecente, de uma deliberação, tomada em 5 de agosto corrente, pelo conselho fiscal da citada sociedade «Ch. Lorilleux & Comp.», constatando a investidura do Sr. Guary no cargo de gerente da dita sociedade, em cumprimento da deliberação da assembléa geral da sociedade, e em consequencia do fallecimento, verificado em 28 de julho ultimo, do Sr. Jean René Jules Charles Lorilleux.
A qual peça fica aqui annexada, depois da menção.
O Sr. Guary, na sua qualidade declara tambem que a dita sociedade terá como sub-gerentes os Raoul Hussenot, já exercendo as suas funcções, o Pierre Charle Lorilleux, cuja nomeação vae ser immediatamente regularizada.
Por estes mesmos presentes, o comparecente dá todos os poderes ao portador de um exemplar ou de um extracto da dita deliberação, para fazer publicar, de conformidade com a lei, as disposições que ella encerra.
Dou fé:
Feito e passado em Pariz, no cartorio do Sr. Donon, notario abaixo assignado.
Nos – dia, mez e anno – já assignalados.
E, depois de feita a leitura, o comparecente assignou com o notario. – G. Guary. – Donon (este ultimo notario).
Em seguida ha esta menção:
« Registrado em Pariz, 11º notario, em 17 de agosto de 1904, folio 35, livro 32.
Recebidos tres francos; decimas, 75 centesimos. – A. Breillot.
Annexo
«Sociedade Ch. Lorilleux & Comp.»
SESSÃO DE SEXTA FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 1904
No anno de 1904, sexta-feira, 5 de agosto, a, 1 1/2 hora da tarde:
Estando presentes os Srs. Claude Lafontaine, A. Prince, A. Benziger e Paul Martin du Gard.
Todos quatro membros do conselho fiscal da sociedade Ch. Lorilleux & Comp.
Reunidos na séde social, em conformidade com o art. 26 dos estatutos, sob a presidencia do Sr. Claude Lafontaine, na occasião do fallecimento do Sr. René Charles Lorilleux occasionado em 28 de julho de 1904, os membros abaixo assignados, examinam a situação consequente a esse doloroso e infausto acontecimento.
Os mesmos, discutindo as medidas a tomar, relativas á transmissão da gerencia, constatam que a resolução votada pela assembléa geral extraordinaria, de 27 de outubro de 1903, modificando o art. 18 dos estatutos, tudo preveniu.
Resolução unica
Depois do Sr. René Charles Lorilleux seja em caso de demissão ou de cessação de suas funcções, por quaIquer motivo que seja, o Sr. Pierro René Charles Amedée Lorilleux succeder-lhe-ha, na qualidade de gerente revocavel, debaixo das condições de que tenha elle nessa occasião 30 annos de idade completos, ao minimo, e que elle seja julgado pela assembléa geral apto para preencher as suas altas funcções.
Si, no dia do fallecimento ou da cessarão de funcções do Sr. René Charles Lorilleux, o Sr. Pierre Lorilleux não preencha as condições acima ditas, o Sr. Gabriel Guary succederá ao Sr. René CharIes Lorilleux, na qualidade de gerente revocavel, até o dia em que o Sr. Pierre LoriIIeux tenha a idade de 30 annos, ou, seja em 10 do outubro de 1913.
Por essa occasião, o Sr. Guary abdicará, em seu favor, caso a assembléa geral ache que o Sr. Pierre Lorilleux está sufficientemente habilitado para preencher as suas altas funcções.
Em caso contrario, esta demissão do Sr. Gabriel Guary será transferida de anno para anno, successivamente, até deliberação da assembléa geral.
Os emoIumentos honorarios attribuidos ao gerente serão combinados, nesse caso, com o que está previsto pelos arts. 22 e 37 dos estatutos, salvo modificações que ahi possam ser feitas pela assembléa geral.
Fica entendido que o § 4º do art. 18 dos estatutos, assim concebido: «Neste caso, o Sr. Raoul Hussenot, seu genro, conservará igualmente a sua situação do sub-gerente effectivo» não se acha absolutamente modificado.
Em consequencia, o conselho fiscal considera que a transmissão dos poderes do Sr. René Charles Lorilleux ao Sr. GabrieI Guary teve logar de pleno direito estatuido, e que o Sr. Gabriel Guary póde, desde o dia 28 de julho de 1904, se considerar investido dos poderes de gerente, pelo facto do fallecimento do Sr. René Charles Lorilleux.
O conselho levantou a sessão ás 3 horas.
Os membros do conselho fiscal. Por cópia, conforme.– G. Guary.
A’ margem estava escripto:
Registrado em Pariz, decimo primeiro notariado, em 17 de agosto de 1904, folio 35, secção 12.
Recebidos: tres francos; decimas 75 centesimos.– Breillot.– Donon.
Visto por nós, Sr. Gaurincourt, juiz, para legalização da assignatura do Sr. Donon.
Por impedimento do Sr. presidente do tribunal de primeira instancia do Seine.
Pariz, em (data illegivel) (assignado ) – Gaurinincourt.
Estava o carimbo do Tribunal de primeira instancia do Seine.
Vista para legalização da assignatura do Sr. Gaurincourt, exarada ao lado.
Pariz, em 6 de setembro de 1906.
Por delegação do guarda dos sellos.
Ministerio da Justiça.– O chefe da repartição, delegado – De la Guette.
Estava o carimbo do Ministerio da Justiça.
O Ministro dos Negocios Extrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. de la Guette.
Pariz, em 6 de setembro de 1906.– Pelo Ministro, pelo chefe da repartição deIegado – Schneider.
Estava o carimbo do Ministerio dos Negocios Extrangeiros da França e um outro do mesmo Ministerio com a palavra – Gratis.
Reconheço verdadeira a assignatura, a pags. 4, do Sr. Schneider, do Ministerio dos Extrangeiros.
Consulado do Brazil em Pariz, 10 de setembro de 1906.– O consul geral, João Belmiro Leoni.
Este documento deve ser apresentado, ou no Ministerio das Relações Exteriores ou na Alfandega do Estado onde deve produzir effeito, para a necessaria legalização.
Recebi, francos quatorze e vinte centesimos – Leoni.
Estava collada uma estampilha de sello consular, do valor de 5$, devidamente inutilizada pelo carimbo do Consulado dos Estados Unidos do Brazil em Pariz.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. João Belmiro Leoni, consuI geral em Pariz.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro do 1906.– Pelo director geral – Alexandrino de Oliveira.
Estavam colladas estampilhas do Thesouro Federal, no valor de 550 réis, devidamente inutilizadas pelo carimbo da Secretaria das Relações Exteriores.
Estavam mais colladas estampilhas no valor de mil e quinhentos réis, devidamente inutilizadas pelo carimbo da Recebedoria do Rio de Janeiro.
Nada mais continha ou declarava o dito documento que bem e fielmente traduzi do proprio original, escripto em francez, ao qual me reporto.
Em fé do que passei o presente, que assignei e sellei com o sello do meu officio, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mez de novembro de 1906.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1906. – Achiles Biolchini, traductor publico.
Eu abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal. Certifico, pela presente, que me foi apresentado um documento escripto na lingua franceza, afim de o traduzir litteralmente para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
Perante o Sr. Paul Alexis Donon, notario em Pariz, abaixo assignado:
Compareceu o Sr. Gabriel Auguste Joseph Guary, engenheiro de artes e manufacturas, residente em Pariz, rua Suger n. 16.
Agindo na sua qualidade de gerente da dita sociedade em commandita por acções Ch. Lorilleux & Comp., tendo sua séde em Pariz, rua Suger 16, constituida para uma duração a terminar em 31 de agosto do 1930, nos termos:
De um acto contendo os estatutos recebidos pelo Sr. Donon, notario em Pariz, em 3 de agosto de 1880, e do duas deliberações da assembléa geral dos accionistas de 3 e 16 de agosto do mesmo anno, depositadas por minuta com o dito Sr. Donon, em 21 do mesmo mez.
Tudo publicado de conformidade com a lei, como se deprehende das peças depositadas com o Sr. Donon, em 25 de setembro seguinte.
O Sr. Guary, tornado gerente em consequencia do fallecimento occasionado em 28 de julho de 1904, do Sr. Jean René Jules Charles Lorilleux, e em virtude de uma deliberação da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da dita sociedade, de 27 de outubro do 1903, da qual um extracto foi depositado no cartorio do minutas do Sr. Donon, notario em Pariz, abaixo-assignado, em 6 de novembro de 1903, tudo publicado de conformidade com a lei, conforme se deprehende das diversas peças depositadas no cartorio de minutas do Sr. Donon, em 8 de dezembro de 1903.
E, depois de feita a observação de que, segundo deliberação do conselho fiscal da mencionada sociedade em data de 5 de agosto de 1904, da qual uma cópia conforme foi annexada á minuta de um acto contendo o deposito recebido pelo Sr. Donon, notario abaixo assignado, em 12 de agosto de 1904, o dito conselho fiscal considerou que a transmissão dos poderes de Sr. René Charles Lorilleux ao Sr. Gabriel Guary havia tido logar do pleno direito e que o mesmo Sr. Guary havia podido, desde o dia 28 de julho de 1904, considerar-se investido de funcções de gerente, em consequencia do fallecimento do Sr. René Charles Lorilleux.
O mesmo Sr. Guary, pelos presentes, constituiu por seu mandatario:
O Sr. Maurice Pierre Artiges, morador na Avenida Central n. 60, no Rio de Janeiro, Brazil.
Ao qual dá, em nome da dita sociedade, todos os poderes para:
Gerir e administrar a agencia da sociedade Ch. Lorilleux & Comp. estabelecida no Rio de Janeiro (Brazil).
E, nesta conformidade, retirar do Correio e de todas as companhias de transporte e de vapores, igualmente do todos os entrepostos, e, em geral, das mãos de todos os depositarios, as cartas, encommendas, mercadorias, caixas e pacotes, endereçados em nome do constituinte ou da sociedade que elle representa, e dar de tudo quitação.
Vender quaesquer mercadorias, encarregar-se de todas as commissões, firmar todos os contractos e os executar.
Pagar e receber de todas as administrações, de todos os particulares e geralmente de quem de direito, quaesquer quantias que sejam ou venham a ser devidas em consequencia de transacções da dita agencia, no principal, juros e accrescimos.
Tratar com todos os clientes e devedores, ouvir, debater, concluir e suspender todas as contas, fixando os saldos.
Representar a sociedade junto á administração da alfandega, assignar todos os certificados de origem de mercadorias.
Tomar de aluguel por arrendamento ou outra fórma todos os immoveis ou escriptorios necessarios á agencia e obrigar á execução das condições e ao pagamento dos alugueis, dar e acceitar todos os despachos.
Agir nas liquidações judiciaes, fallencias e bancarrotas nas quaes a sociedade seja credora.
Subscrever todas as apoIices de seguro contra os riscos de incendio, revogar ou modificar as apolices em vigor.
Na falta do pagamento por parte dos devedores, exercer todas as diligencias necessarias para conseguir o recebimento das sommas devidas.
De todas as sommas recebidas, dar todos os recibos e quitações, revelar com ou sem constatação todos os pagamentos de inscripções, embargos, sequestros e outros impedimentos, desistir de todos os direitos de hypothecas e outros.
Depositar todas as marcas do fabrica, todas em nome da sociedade Ch. Lorilleux & Comp., notadamente a marca denominada « Bengaline», producto do genero esmalte Lorilleux; fazer todas as declarações, depositar todos os specimens destas marcas; retirar todos os certificados provisorios e definitivos e pagar todos os emolumentos.
Propor, dar quitação e descarga, discutir todos os direitos em todas as administrações do Estado ou civis do Rio de Janeiro e do Brazil, por conta da sociedade Ch. Lorilleux &. Comp.
Apresentar quaesquer requerimentos, prestar todas as fianças e as retirar, apresentar-se em todas as repartições, ministerios, directorias, commissões do liquidações no Thesouro e em tudo o que fôr necessario; iniciar todas as demandas para restituições de impostos e outras; fazer todos os actos de deposito, seja dos estatutos da sociedade Ch. Lorilleux & Comp., seja de quaesquer outros titulos, apresentar todas as justificações, seja, junto das repartições publicas, seja em outros logares, si o for necessario.
E geralmente fazer pelo desenvolvimento da agencia do Brazil tudo o que seja, util no ponto de vista, commercial, promettendo approval-o, notadamente passar e assignar todos os actos de registros, eleger domicilio, substabelecer.
Dou fé (Sobre modelo apresentado e restituido.)
Feito e passado em Pariz, na séde já indicada da sociedade Ch. Lorilleux & Comp., anno de 1906. Em 29 de setembro.
E depois de feita a leitura, o comparecente assignou com o notario.
(Seguem-se as assignaturas.)
Depois, esta menção: «Registrado em Pariz, 11º notariado, em 2 de outubro de 1906, F. 101, Vol. 6. «Recebidos 3 francos, decimas 75. – Brisac.»
Para expedição. – Donon.
Seguiam-se varios reconhecimentos de firmas, terminando pelo da firma do nosso consul em Pariz, feito pela Secretaria do Exterior.
Nada mais continha ou declarava o dito documento, que bem e fielmente traduzi do proprio original, escripto em francez, ao qual me reporto.
Em fé do que passei o presente, que assignei e sellei com o sello do meu officio, nesta cidade do Rio do Janeiro em 8 do janeiro do 1907.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1907. – Achilles Biolchini, traductor publico.
Eu, abaixo assignado, Achilles Biolchini, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da Meritissima Junta Commercial da Capital Federal:
Certifico, pela presente, que me foi apresentado um documento escripto na lingua franceza, afim de o traduzir litteralmente para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção e a seguinte:
TRADUCÇÃO
De um acto recebido pelo senhor Paul Alexis Donon, notario em Pariz, abaixo assignado, em oito de dezembro de mil novecentos e tres, do qual a minuta traz a seguinte menção:
«Registrado em Pariz, decimo primeiro notariado, em dez de novembro de mil novecentos e tres, folio cento e um, secção dezesete.
Recebidos tres francos, setenta e cinco centesimos, inclusive decimas. – Brisac.»
Foi extrahido litteralmente o seguinte:
Compareceu o senhor Lucien Joseph Pascal Vevier, escrevente de tabellião, morador em Pariz, rua Villersexel numero nove.
O qual, pelos presentes, deposita com o Sr. Donon, notario abaixo assignado, e solicita annexar na repartição das suas minutas, na data de hoje:
As peças abaixo enumeradas, constatando a publicação feita de conformidade com a lei de uma deliberação em data de vinte e sete de outubro de mil novecentos e tres, da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da sociedade em commandita por acções existente sob a razão social Ch. Lorilleux & Comp., cuja séde é em Pariz, rua Suger, numero dezeseis, contendo modificações nos estatutos da dita sociedade, das quaes deliberações um extracto foi depositado no cartorio de minutas do senhor Donon, notario abaixo assignado, em seis de novembro de mil novecentos e tres, a saber:
Primeiro – Um exemplar de um acto de deposito, lavrado pelo escrivão do Tribunal do Commercio do Seine, em dezeseis de novembro ultimo (mil novecentos e tres).
Segundo – Um exemplar de um acto de deposito, lavrado pelo escrivão do Juizo de Paz da sexta circumscripção de Pariz, em quatorze de novembro do mesmo anno.
Terceiro – E um exemplar sellado, legalizado e registrado do jornal La Loi (a lei), que se publica em Pariz, folha de dezoito de novembro de mil novecentos e tres.
As quaes peças permanecem annexadas aqui, depois de mencionar este annexo.
EXTRACTOS DOS ANNEXOS
I – Do exemplar já mencionado do acto de um deposito lavrado no cartorio do Tribunal de Commmercio do Seine, trazendo esta nota:
«Registrado em Pariz, em dezoito de novembro de mil novecentos e tres, folio sessenta e nove, secção seis.
Recebidos cinco francos e sessenta e tres centesimos, inclusive decimas. – Henry.»
Resulta:
Que um exemplar do acto de deposito do extracto de deliberação ja mencionada foi depositado no dito cartorio em data de dezeseis de novembro de mil novecentos e tres.
II – Do exemplar do acto de deposito tambem já mencionado, lavrado no cartorio do Juiz de Paz da sexta circumscripção de Pariz, mencionando a seguinte nota:
«Registrado em Pariz, em 23 de novembro de 1903, folia 93, secção 12.
Recebido um franco e 88 centesimos, inclusive decimas. – Mocudé.»
Resulta: que um exemplar do dito acto de deposito do extracto da deliberação já mencionada foi depositado no dito cartorio na data de 14 de novembro 1903.
III. E do exemplar do jornal La Loi já mencionado, folha de 18 de novembro de 1903, traz a seguinte nota:
«Registrado em Pariz, em 19 de novembro de 1903, folio 53, secção 14.
Custo: tres francos e 75 centesimos. ( Assignado illegivelmente)
Resulta: que o dito exemplar contém a insersão da mencionada deliberação.
Para extracto.– Donon.
Visto por nós – Sr. Rieul Paisant, juiz, para legalização da assignatura do Sr. Donon.– Por impedimento do Sr. presidente do Tribunal de Primeira Instancia do Seine. Pariz, em 5 de setembro de 1906.– Rieul Paisant.
Estava o carimbo do Tribunal de Primeira Instancia do Seine.
Visto, para legalização da assignatura do Sr. Rieul Paisant, exarado ao lado. Por delegação do guarda dos sellos. Ministro da Justiça, o chefe da repartição.– De la Guette
Estava o carimbo do Ministerio da Justiça.
O Ministro dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. de la Guette.
Pariz, em 6 de setembro de 1906.– Pelo Ministro e pelo chefe da repartição.– Schneider.
Estava o carimbo do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da França e um outro do mesmo ministerio, com a palavra – Gratis.
Reconheço verdadeira a assignatura de pags. 2 v. do Sr. Schneider, do Ministerio dos Estrangeiros. Consulado dos Estados Unidos do Brazil em Paris, em 10 de setembro de 1906.– O consul geral, João Belmiro Leoni.
Este documento deve ser apresentado, ou na Secretaria das Relações Exteriores ou na Alfandega do Estado onde deve produzir effeito, para a necessaria legalização.
Recebi francos 14 e 20 centesimos.– Leoni.
Estava collada uma estampilha do sello consular do valor de 5$, devidamente inutilizada pelo carimbo Consular dos Estados Unidos do Brazil em Pariz.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. João Belmiro Leoni, consul geral em Pariz, Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1906. – Pelo director geral, Alexandrino de Oliveira.
Estavam colladas estampilhas do Thesouro Federal, no valor de 550 réis, devidamente inutilizadas pelo carimbo da Secretaria das Relações Exteriores.
Estavam, finalmente, colladas estampilhas do Thesouro, no valor de novecentos réis, devidamente inutilizada pelo carimbo da Recebedoria do Rio de Janeiro.
Nada mais continha ou declarava o dito documento, que bem e fielmente traduzi do proprio original escripto em francez, ao qual me reporto.
Em fé do que passei o presente, que assignei e sellei com o sello do meu officio nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mez de novembro de 1906.– Achilles Biolchini, traductor publico.
Eu, abaixo assignado, Achilles Biolchini, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da Meritissima Junta Commercial da Capital Federal:
Certifico pelo presente, que me foi apresentado um documento escripto na lingua franceza, afim de o traduzir litteralmente para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
Pela minuta de um acto que consta o deposito recebido pelo Sr. Paul Alexis Donon, notario em Pariz, abaixo assignado em 6 de novembro de 1903, trazendo esta inscripção:
«Registrado em Pariz, 11º notariado, em 11 de novembro de 1903, folio 48, secção 15.
Recebidos tres francos e 50 centesimos, inclusive decimas.– Brisac.»
Acha-se annexada a peça cujo extracto litteral é o seguinte:
Extracto do registro das assembléas geraes dos accionistas da sociedade Ch. Lorilleux & Comp., 16 rua Suger, em Pariz.
ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DE TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 1903
Anno de 1903, na terça-feira 27 de outubro, ás 3 horas da tarde.
Estando presente a Sra. Viuva Ch. Lorilleux.
O Sr. René Charles Lorilleux, tanto em seu nome pessoal, como na qualidade de mandatario dos Srs. Bodinor e Benziger
O Sr. Raoul Hussenot, tanto em seu nome pessoal, como na qualidade de mandatario legal da Sra R. Hussenot.
Srs. L. Claude Lafontaine, G. Guary, Pierre Lorilleux, R. Margaritis, A. Prince, Ch. Guasco, Ed. Eckert, Alex Lemoine A. Remond, J. Plumereau, A. Vallant, J. Peyrellade, formando a totalidade dos accionistas da Sociedade Ch. Lorilleux & Comp., á excepção do Sr. Rebouleau, já fallecido.
O presidente declara que todos os accionistas se acham presentes ou representados, etc.
O gerente lê:
«Minhas senhoras e meus senhores – Foi em agosto de 1880 que Charles Lorilleux transformou em sociedade em commandita por acções a que Pierre Lorilleax, seu pae, tinha fundado em 1818, etc.
Eu vos reuni hoje em assembléa geral extraordinaria, animado do mesmo desejo que meu pae.
O vosso actual gerente tem, vós o sabeis, já sofrido bastantes enfermidades graves, que por pouco o victimam, e elle teme pelo que será da sociedade, si elle faltar.
E’ para evitar, na occasião da minha morte ou da minha renuncia, as complicações possiveis, sempre lamentaveis, que eu venho hoje pedir-vos que designeis meu filho Pierre Lorilleux, aqui presente, como futuro gerente da sociedade, e isto, sob as seguintes condições:
Como Pierre Lorilleux é ainda muito joven, eu vos peço nomear em seu logar meu genro Gabriel Guary, dada a circumstancia de Pierre Lorilleux não ter attingido a idade de 30 annos na occasião do meu fallecimento ou da minha renuncia.
Voto unico. Os accionistas da sociedade Ch. Lorilleux & Comp. reunidos hoje em assembléa geral extraordinaria decidem que o paragrapho do art. 18 dos estatutos assim concebido:
«Depois do Sr. Charles Lorilleux, pae, ou mesmo em caso de cessação de suas funcções, por qualquer causa que seja, o Sr. René Lorilleux, seu filho, succeder lhe-á na qualidade de gerente efectivo», seja substituido pelo seguinte:
Depois do Sr. René Charles Lorilleux, ou mesmo em caso de renuncia ou de cessação de suas funcções, por qualquer causa que seja, o Sr. Pierre René Charles Amedée Lorilleux succeder-lhe-á na qualidade de gerente revocavel, sob as condições de que elle tenha por essa época, no minimo, 30 annos completos e que seja julgada pela assembléa geral apto para preencher suas altas funcções.
Si no dia do fallecimento ou da cessação das funcções da Sr. René Charles Lorilleux, o Sr. Pierre Lorilleux não preencher as condçiões acima, o Sr. Gabriel Guary succederá ao Sr. René Charles Lorilleux, na qualidade de gerente interino até o dia em que o Sr. Pierre Lorilleux tenha a idade de 30 annos, ou, seja, em 10 de outubro do 1918.
Nessa occasião, o Sr. Gabriel Guary demissionará em seu favor, si a assembléa geral achar o Sr. Pierre Lorilleux sufficientemente apto a preencher suas altas funcções, e em caso contrario, esta demissão do Sr. Gabriel Guary será adiada successivamente, de anno para anno, até resolução da assembléa geral.
Esta proposta, submettida a votos, é approvada por unanimidade.
A dita peça traz a seguinte menção:
«Registrado em Pariz, 11º notariada, em 11 do novembro de 1903, folio 48, secção 15.
Recebidos tres francos e 75 centesimos, inclusive decimas.– Brisac».
Por extracto,– Donon.
Estava o respectivo timbre em relevo.
Visto por nós, Sr. Rieul Taisant, para legalização de assignatura do Sr. Donon.
Por impedimento do Sr. presidente do tribunal da primeira Instancia do Seine.
Pariz, 5 de Setembro de 1906.– Rieul Taisant.
Estava o carimbo do Tribunal de Primeira Instancia do Seine.
Visto, para legalização da assignatura do Sr. Rieul Taisant exarada ao lado.
Pariz, em 6 de setembro de 1906.
Por delegação do guarda, dos sellos.
Ministerio da Justiça.
O chefe da repartição – De la Guette.
Estava o carimbo do Ministerio da Justiça.
O Ministro dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. De La Guette.
Pariz, em 6 do setembro de 1906.– Pelo ministro. Pelo chefe da repartição, delegado – Schneider.
Estava o carimbo do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da França e um outro do mesmo Ministerio, com a palavra – Gratis.
Reconheço verdadeira a assignatura de folhas tres, verso, do Sr. Schneider, do Ministerio dos Estrangeiros.
Consulado dos Estados Unidos do Brazil em Pariz, aos 10 de setembro de 1906. – O consul geral, João Belmiro Leoni.
Este documento deve ser apresentado ou no Ministerio das Relações Exteriores ou na Alfandega do Estado onde deve produzir effeito, para a necessaria legalização.
Recebi tres francos o vinte centesimos. – Leoni.
Estava collada uma estampilha de sello consular, do valor de 5$ devidamente inutilizada pelo carimbo do Consulado do Brazil em Pariz.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. João Belmiro Leoni, Consul Geral em Paris.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1906. – Pelo director geral, Alexandrino de Oliveira.
Estavam colladas duas estampilhas do Thesouro Federal, valor de 550 réis, devidamente inutilizadas pelo carimbo da Secretaria das Relações Exteriores.
Finalmente, estavam colladas duas estampilhas do Thesouro Federal, no valor de 1$200, devidamente inutilizadas pelo carimbo da Recebedoria do Rio de Janeiro.
Nada mais continha ou declarava, o dito documento, que bem e fielmente traduzi do proprio original escripto em francez, ao qual me reporto.
Em fé do que passei o presente, que assignei e sellei com o sello do meu officio, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mez de novembro de 1906.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1906. – Achilles Biolchini, traductor publico.
Traducção dos estatutos da sociedade Ch. Lorilleux & Comp., de Pariz
Eu, abaixo assignado, Archilles Biolchini, traductor publico e interprete commercial juramentado da praga do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal:
Certifico, pela presente, que me foi apresentado um documento escripto na lingua franceza afim de o traduzir litteralmente para a lingua, vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
Perante o Sr. Paul Alexis Donon e seu collega, notarios em Pariz, abaixo assignados:
Compareceram os senhores:
Charles René Lorilleux, pae, fabricante de tintas de impressão, morador em Pariz, rua Suger n. 16;
René Jules Lorilleux, negociante e morador em Paris, mesma rua e numero;
E o Sr. Marie Eugéne Raoul Hussenot, tambem negociante, morador igualmente á mesma rua e numero:
Os quaes estabeleceram, da maneira seguinte, os estatutos de uma sociedade que elles se propoem formar.
CAPITULO I
FORMAÇÃO E OBJECTO DA SOCIEDADE, DURAÇÃO, SEDE E RAZÃO SOCIAL
Art. 1º E’ constituida uma sociedade, pelos presentes, que vigorará entre os comparecentes e todos aquelles que vierem a ser proprietarios das acções a que adeante se allude.
Esta sociedade será collectiva, no que se refere ao Sr. Charles Lorilleux, pae, unico gerente, e aos Srs. René Lorilleux e Hussenot, sub-gerentes e em commandita, no que se refere aos outros interessados, admittidos sómente em numero que comporta as suas acções.
Art. 2º A sociedade tem por objecto a fabricação e venda de tintas de impressão, côres, e, em geral, de todos os productos e utensilios concernentes a typographia e imprensa.
Art. 3º Ella terá, a duração de 50 annos, começando em primeiro de setembro de 1890, e deverá terminar em 31 de agosto de 1930, salvo os casos de dissolução antecipada ou prorogação, tudo adeante previsto.
Art. 4º A séde da sociedade é em Pariz, rua Suger n. 16. Ella, porém, poderá ser transferida para outro local, na mesma cidade.
Art. 5º A razão e firma sociaes são: Ch. Lorilleux & Comp.
Unicamente o gerente é que poderá fazer uso da firma social, não podendo, entretanto, usal-a sinão em transacções que se refiram á sociedade.
CAPITULO II
CAPITAL SOCIAL – QUOTAS
Art. 6º O capital social é fixado na quantia de 2.000.000 de francos e é dividido em 200 acções de 10.000 francos cada uma.
Esse capital póde ser augmentado por decisão da assembléa geral.
Neste caso, os possuidores de acções terão o direito de preferencia na emissão ulterior, proporcionalmente ao numero de acções possuidas por cada um delles no momento da emissão.
Art. 7º O capital social actual de 2.000.000 de francos é fornecido:
Pelo Sr. Charles Lorilleux, pae, por 1.500.000 francos.
Pelo Sr. René Lorilleux, filho, por 250.000 francos.
Pelo Sr. Raoul Hussenot, genro, por 200.000. francos.
Com respeito aos 50.000 francos restantes serão fornecidos pelos subscriptores de acções.
Art. 8º Para representar a sua parte no capital, o Sr. Charles Lorilleux, pae, faz entrega á sociedade:
1º Do fundo de commercio que elle explora, sob o nome do Ch. Lorilleux, da freguezia e do material existente na casa de commercio de Pariz e nas suas usinas de Puteaux e de Nanterre, tudo estimado em 900.000 francos;
2º E dos immoveis abaixo designados, todos estimados em 600,000 francos, a saber:
1º, uma casa, sita em pariz, rua Suger n. 16;
2º, as usinas, casa de moradia, parque e jardim, situados em Puteaux (Seine) e compondo uma propriedade de um só lance, cercada de muros e um pequeno annexo.
A propriedade de um só lance é limitada ao norte pela avenida Guttemberg, a leste pela estrada de Saint-Germain, ao sul pelo leito da estrada de ferro e lotes de terra, a oeste pela propriedade do Sr. Charles Lorilleux:
Ella comprehende as peças designadas no cadastro, secção E, parte dos numeros 316, 32l, 317, 324, 325, 327, 331 e totalidade dos numeros 818, 319, 320, 328, 329, 330, 332, 333, 334, 336 a 340.
A parte separada, do outro lado da estrada, de Saint-Germain, comprehende as peças designadas no cadastro, secção J, ns. 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e parte dos ns. 61 e 109.
3º E uma grande usina situada em Nanterre (Seine) e comprehendendo as peças designadas no cadastro, secção I, ns. 2.606, 2.607, 2.608, 2.609, 2.612, 2.613, 2.614, 2.615, 2.616, 2.617, 2.618, 2.619, 2.620, 2.621, 2.622, 2.623, 2.623 bis, 2.624, 2.625, 2.626, 2.627, 2.628, 2.629, 2.630, 3.304, 3.305, 2.633, 2.661, 2.662, 2.667, 3.670, 2.675, 2.680, 2.682, 2.685, 3.297, 2.692, 2.693, 2.701, 2.702, 2.272, 2.703, 3.274, 3.275, 3.281, 3.293, 3.294, 3.297, 3.300 e 2.693 bis.
Os dous primeiros immoveis e a fabrica, que fazem parte do terceiro, são designados e figurados em tres plantas, que os comparecentes fizeram desenhar sobre papel timbrado, os quaes estão aqui annexados, depois de terem sido verificados verdadeiros, para serem registrados com os presentes.
Esta entrega tem logar sob as garantias do direito, isto é, franca e livre de todas as dividas o encargos.
A sociedade tomará posse e terá usofructo logo depois da sua constituição definitiva.
E, nessa occasião, o Sr. Lorilleux justificará e apresentará seus titulos de propriedade regular.
Art. 9º Em representação de sua parte no capital serão averbadas em nome do Sr. Charles Lorilleux, pae, 150 acções da sociedade, de 10.000 francos cada uma, que lhe serão entregues, inteiramente liberadas, logo após a constituição da sociedade.
Art. 10. O Sr. Lorilleux René e o Sr. Hussenot entrarão com a sua parte de capital social em dinheiro, nas respectivas importancias, antes do começo da sociedade.
A representação desta parte será feita adjudicando-se ao Sr. René Lorilleux, filho, 25 acções, e ao Sr. Hussenot, 20 acções.
As acções serão entregues completamente liberadas, logo após a constituição da sociedade.
CAPITULO III
ACÇÕES
Art. 11. O fundo social é dividido, conforme ficou dito, em 200 acções de 10.000 francos cada uma.
Art. 12. Os titulos das acções serão nominativos.
Elles são numerados, assignados pelo gerente com a assignatura social e assignados em outro logar por um dos membros do conselho fiscal.
São extrahidos de registro-talão e revestidos do timbre secco da sociedade.
Art. 13. Cada acção dá direito a uma ducentesima parte da propriedade do activo social e da divisão dos lucros liquidos, depois de feito o inventario, conforme estabelece o art. 36.
Art. 14. As acções restantes a subscrever serão emittidas ao por e pagaveis integralmente no momento da subscripção.
Art. 15. A acção é indivisivel e a sociedade não reconhece sinão um proprietario para cada acção.
Os destinos e obrigações inherentes á acção pertencem ao accionista ou proprietario, qualquer que elle seja.
A propriedade de uma acção importa, de pleno direito, adhesão aos presentes estatutos e ás deliberações da assembléa geral.
Art. 16. A transferencia de acções será operada na conformidade do artigo trinta e seis do Codigo do Commercio.
Entretanto, nenhuma transferencia será considerada valida perante a sociedade sinão quando for autorizada e approvada pelo gerente e pelo conselho fiscal.
Os accionistas existentes por occassião da transferencia teem direito de preferencia sobre qualquer outra pessoa estranha e poderão obter as ditas acções para si por um preço que é desde já, fixado.
Para os tres primeiros annos da sociedade, ao par, isto é, pelo seu valor nominal.
E para os annos posteriores, a somma representando o capital a seis por cento do producto médio das acções para os tres ultimos annos, mais uma ducentesima parte por acção, do fundo de reserva.
Por conseguinte, nenhuma transferencia será admittida em favor de um estranho sinão quando os accionistas declinarem do seu direito de preferencia.
Os accionistas teem o prazo de um mez para notificar e exercer este direito de preferencia, a partir da data do aviso que lhes será feito pelo gerente.
Art. 17. Os herdeiros, representantes ou credores de um accionista não poderão, sob qualquer pretexto que seja, provocar o sequestro dos bens e valores da sociedade, requerer a partilha ou licitação, requerer qualquer inventario judiciario ou immiscuir-se de qualquer maneira na sua administração.
Elles devem, para o exercicio dos seus direitos, reportar-se aos inventarios sociaes e ás deliberações da assembléa geral.
CAPITULO IV
ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
Art. 18. A sociedade é administrada por:
1º, um gerente;
2º, e um ou dous sub-gerentes, cujas funcções são determinadas pelo gerente.
Todos devem ser accionistas.
O Sr. Charles Lorilleux, pae, é investido das funcções de gerente por toda a sua existencia.
O Sr. René Lorilleux e o Sr. Hussenot são novamente sub-gerentes, igualmente por toda a sua existencia.
Substituindo o Sr. Charles Lorilleux, pae, ou em caso de demissão ou de cessão de suas funcções por qualquer causa que seja, o Sr. René Lorilleux, seu filho, succeder-lhe-á na qualidade de gerente effectivo.
Neste caso, o Sr. Raoul Hussenot, seu genro, conservará igualmente as suas funcções de sub-gerente effectivo.
Art. 19. O gerente tem os poderes os mais amplos para administração dos negocios da sociedade.
Póde notadamente:
Receber e pagar todas as quantias, contractar todas as compras e as realizar, fixar os vencimentos dos sub-gerentes.
Escolher os agentes e empregados da sociedade, demittil-os e readmittil-os, fixar os respectivos ordenados e attribuições.
Assumir todos os compromissos e transacções.
Dar todas as desistencias e relevar, mesmo sem pagamento.
Promover e continuar, tanto demandando como defendendo, todas as questões judiciarias.
Em uma palavra, elle representa a sociedade em toda a sua força e poderes.
Elle póde, sob sua responsabilidade, delegar temporariamente uma parte das suas attribuições em quem bem lhe parecer e dar poderes limitados para fins especiaes.
Art. 20. O gerente e os sub-gerentes não podem ser exonerados sinão sob proposta do conselho fiscal e por uma deliberação de assembléa geral convocada especialmente para esse fim e representando, pelo menos, dous terços das acções.
Art. 21. Em caso de renuncia ou de fallecimento do gerente, elle é substituido (salvo o caso previsto no art. 18) por deliberação da assembléa geral.
A sociedade será gerida, nesse intervallo, por um administrador provisorio delegado pelo conselho fiscal.
Art. 22. O gerente tem direito a uma vencimento fixo de 24.000 francos por anno, pagavel em quotas mensaes, que serão levadas a despezas geraes e mais uma parte dos lucros liquidos indicados no art. 37.
Art. 23. O gerente deve, durante a duração das suas funcções, ser proprietario, pelo menos, de 20 acções e os sub-gerentes, cada um, de 19 acções.
Estas acções são caucionadas para garantia da gestão e, para este effeito, depositadas na caixa da sociedade, com o titulo de inalienaveis e revestidas de uma menção assignada por dous membros do conselho fiscal e indicando esse titulo.
Em caso de cessão de funcções do gerente ou dos sub-gerentes por demissão voluntaria ou outra qualquer causa, ser-lhe-ão entregues as suas acções, depois de examinada a sua gestão, com uma menção, annullando a precedente.
As actas do conselho fiscal constatarão estas operações.
CAPITULO V
CONSELHO FISCAL
Art. 24. Fica estabelecido um conselho fiscal de tres membros, pelo menos, e cinco, no maximo, tomados dentre os accionistas.
Os membros deste conselho serão nomeados pela assembléa geral.
As suas funcções durarão um anno, sendo, porém, reelegiveis.
Art. 25. Este conselho tem as attribuições determinadas pelo art. 10 da lei de 24 de julho de 1867. Elle póde convocar a assembléa geral.
Art. 26. O conselho fiscal se reune na séde da sociedade todas as vezes que elle julgar conveniente e, pelo menos, quatro vezes por anno.
Elle funcciona legalmente, estando presentes tres membros.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Ellas serão lançadas em um livro especial e assignadas pelos membros que nellas tomarem parte.
Art. 27. Os membros do conselho fiscal não teem direito a remuneração de especie alguma e não contrahem, por motivo da sua gestão, nenhuma obrigação pessoal.
Elles não respondem senão pela execução do seu mandato.
Não exprimem senão um simples aviso não podem, por fórma nenhuma, immiscuir-se na gerencia.
CAPITULO VI
ASSEMBLÉAS GERAES
Art. 28. A assembléa geral regularmente convocada representa a soberania dos accionistas.
As decisões tomadas nos termos dos estatutos são obrigatorias, mesmo para os ausentes e dissidentes.
Art. 29. A assembléa geral se reune na séde social cada anno sob convocação do gerente, dentro dos tres mezes que se seguirem ao encerramento do exercicio.
Ella poderá se reunir extraordinariamente, sob convocação do gerente ou do conselho fiscal, todas as vezes que elles entendam ser necessario.
Art. 30. As convocações serão feitas com 15 dias de antecedencia, pelo menos, por cartas individuaes e por annuncios publicados nos jornaes de Pariz designados para os annuncios legaes.
Si a assembléa geral tiver por objecto, seja a renuncia do gerente, seja uma modificação nos estatutos, a convocação deverá fazer menção.
Art. 31. Todo o accionista tem o direito de participar da assembléa geral.
Tem direito a tantos votos quantas forem as acções que possuir, não podendo, porém, qualquer que seja o numero de acções que possua, ter mais de 70 votos em seu nome pessoal e outros tantos em nome dos accionistas de quem for procurador.
Cada accionista tem direito de se fazer representar por um outro accionista portador de uma procuração especial.
Art. 32. A assembléa geral delibera legalmente só quando representa, pelo menos, a metade das acções emittidas (salvo, porém, o caso previsto no art. 20).
Dado o caso de que em uma primeira convocação não se reuna numero legal, far-se-á uma segunda convocação, com, pelo menos, 20 dias de intervallo.
Os accionistas presentes deliberarão legalmente na segunda reunião, qualquer que seja o seu numero, porém sobre o objecto da ordem de dia da primeira, unicamente.
Art. 33. A assembléa geral é presidida pelo presidente do conselho fiscal e, na falta deste, por um membro eleito.
O maior dos accionistas presentes ou aquelle que lhe seja, immediatamente inferior, caso não acceite o primeiro, será chamado para escrutador.
A mesa escolherá o secretario.
As deliberações serão tomadas por maioria do votos.
Uma lista de presença será assignada pelos accionistas ao entrar na sala das sessões, para constatar o seu numero.
Esta lista rubricada pela mesa é annexada á acta dos trabalhos.
Art. 34. A assembléa, geral conhece da exposição pelo gerente das operações do exercicio e do parecer do conselho fiscal.
Ella approva ou rejeita as contas e o inventario, fixa o dividendo e indica o respectivo modo de divisão e pagamento.
Ella determina a applicação do fundo de reserva.
Estatue sobre as propostas de renuncia ou de readmissão do gerente.
Nomeia os membros do conselho fiscal.
Autoriza as acquisições e vendas de immoveis e os emprestimos hypothecarios, ou por via de emissão de obrigações.
Decreta a prolongação ou dissolução antecipada da sociedade.
Emfim, ella estatue soberanamente sobre todos os direitos e interesses da sociedade.
A assembléa geral póde tambem autorizar a transformação da sociedade em sociedade anonyma e resolver qualquer modificação nos estatutos.
Art. 35. As deliberações da assembléa geral serão registradas em um livro especial e referendadas pelos membros da mesa.
As cópias ou extractos a expedir serão assignados pelo gerente.
CAPITULO VII
INVENTARIOS, CONTAS ANNUAES – FUNDOS DE RESERVA – DIVISÃO DE LUCROS
Art. 36. O exercicio annual começa em 1 de julho e termina em 3 de junho.
(Por excepção o primeiro exercicio começará em 1 de setembro proximo, e comprehenderá, assim, dez mezes sómente.)
Todos os annos, em 30 de junho, é feito, sob a direcção do gerente, um inventario geral do activo e passivo da sociedade.
Este inventario ê transcripto em um registro especial e referendado pelo gerente.
Elle é apresentado ao conselho fiscal, para que este emitta o parecer na assembléa geral.
Depois do que, elle é submettido á assembléa geral, que o approva ou rejeita.
Art. 37. Os lucros liquidos são determinados depois da dedução de todas as despezas geraes e onus sociaes e depois do abatimento por depreciação, calculado sobre os immoveis, na razão de 5 %, por anno, do seu valor e sobre o material, na razão de dez por cento, por anno, do seu valor.
Sobre este lucro assim determinado por um inventario devidamente approvado é feito, para constituir um fundo de reserva, um desconto, que é fixado pela assembléa geral e que não póde ser inferior a cinco por cento.
Este desconto póde cessar desde que o fundo de reserva attinja a um terço do capital.
Sobre o excedente, é descontada somma sufficiente para attribuir ás acções um – bonus – sobre o dividendo representando o juro de cinco por cento do capital.
E o restante é repartido da maneira seguinte:
Dez por cento ao gerente.
E o restante aos accionistas, a titulo de dividendo.
Art. 38. Os dividendos são pagos na caixa social no mez que ao segue á deliberação da assembléa geral que os autorizar.
Elles são pagos ao portador do titulo que dá legalmente quitação.
O pagamento é, ainda mais, constatado por uma estampilha sobre o titulo.
Art. 39. Todo o dividendo não reclamado dentro de cinco annos, da data de sua decretação, prescreve em beneficio da sociedade.
CAPITULO VIII
DISSOLUÇÃO – LIQUIDAÇÃO – CONTESTAÇÃO
Art. 40. A dissolução antecipada da sociedade póde ser pronunciada por decisão da assembléa geral:
1º, em caso de perda provada da metade do capital social;
2º, no caso de, em consequencia de demissão, renuncia ou fallecimento do gerente, a sua substituição não possa ter logar dentro de um prazo de seis mezes.
Art. 41. Em caso de dissolução da sociedade, por qualquer motivo que seja, a assembléa geral regula o modo de liquidação, nomeia um ou mais liquidantes e lhes confere os poderes que julgar necessarios para operar essa liquidação.
Art. 42. O liquido producto da liquidação, depois do pagamento de todas as dividas e onus sociaes, é repartido proporcionalmente entre os accionistas.
Art. 43. A assembléa geral dos accionistas conserva os seus poderes atè o fim da liquidação; recebe as contas dos liquidantes, approva-as ou rejeita-as e lhes dará plena e geral quitação.
Art. 44. Todas as contestações e duvidas que possam surgir, seja durante a vigencia da sociedade, seja durante a sua liquidação, entre a sociedade e os accionistas, são julgados pelos tribunaes do departamento do Seine, aos quaes é fixada attribuição de jurisdicção (fôro).
Para este effeito, todos os accionistas deverão tomar por fôro Pariz e nenhuma citação ou notificação será reconhecida valida, não sendo feita neste fôro, não tendo valor quando feita por outro.
Na falta de declaração de fôro, tudo terá logar, de pleno direito, ao cartorio do Sr. procurador da Republica, junto ao Tribunal Civil do Seine.
DISPOSIÇÃO TRANSITORIA
A socieda, de cujos estatutos teem de ser escriptos, não será julgada definitivamente constituida senão depois de cumpridas as formalidades prescriptas pela lei de 24 de julho de 1867.
Depois de preenchida esta exigencia, elles serão publicados de conformidade com a lei.
E para fazer operar esta publicação, todos os poderes são conferidos ao portador de cópias deste acto ou extractos.
Dou fé:
Feito e passado em Pariz.
No cartorio do Sr. Donon.
Anno de 1880.
Em 3 de agosto.
E as partes assignaram com os notarios, depois de feita a leitura.
René Lorilleux.– Roaul Hussenol. - Ch. Lorilleux.– Dernanche e Donon.
(Estes dous ultimos notarios.)
Em seguida estava escripto:
Registrado em Pariz. Decimo-primeiro notariado, em 11 de agosto de 1880, folio 48, volume primeiro.
Recebidos tres francos; decimas quinze centiesimos.– Reynard.
Anno de 1906, em 1 de setembro foram assignados, sellados e extrahidos pelo Sr. ,notario em Pariz, abaixo assignado, como substituto do Sr. Donon, seu confrade, tambem notario em Pariz, momentaneamente impedido.– P. Delapalme.
Estava o timbre em relêvo do Sr. Donon, tabellião em Pariz.
Visto por nós, Sr. Lévy Fleur, juiz, para legalização da assignatura do Sr. Delapalme.
Por impedimento do Sr. presidente do Tribunal de Primeira Instancia do Seine.
Pariz, em 3 de setembro de 1906.– P. Levy Fleur.
Estava o carimbo do Tribunal de Primeira Instancia do Seine.
Visto para a legalização da assignatura do Sr. Lévy Fleur, exarada no lado.
Pariz, em 6 de setembro de 1906.
Por delegação do guarda dos sellos, Ministro da Justiça, o chefe da repartição.– De la Guette.
Estava o carimbo do Ministerio da Justiça.
O Ministro dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. De la Guette.
Pariz, em 6 de setembro de 1906.
Pelo ministro. Pelo chefe da repartição. Delegado.– Schneider.
Estava o carimbo do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de França, e um outro do mesmo ministerio, com a palavra – Gratis.
Reconheço verdadeira a assignatura de pag. 12, verso, do Sr. Schneider, do Ministerio dos Estrangeiros.
Consulado dos Estados Unidos do Brazil, em Pariz, 10 de setembro de 1906.
O consul geral, João Belmiro Leoni.
Este documento deve ser apresentado, ou no Ministerio das Relações Exteriores, ou na Alfandega do Estado onde deve produzir efeito, para a necessaria legalização.
Recebi francos 14 e 20 centesimos. – Leoni.
Estava collada uma estampilha do sello consular, do valor de 5$, devidamente inutilizada pelo carimbo do Consulado dos Estados Unidos do Brazil em Pariz.
Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. João Belmiro Leoni, consul em Pariz.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1906.– Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro.
Estavam colladas estampilhas do Thesouro Federal, no valor de 550 réis, devidamente inutilizadas pelo carimbo da Secretaria das Relações Exteriores.
Estavam tambem colladas estampilhas do Thesouro Federal, no valor de 3$900, devidamente inutilizadas pelo carimbo da Recebedoria do Rio de Janeiro.
Nada mais continha ou declarava o dito documento, que bem e fielmente traduzi do proprio original, escripto em francez, ao qual me reporto.
Em fé do que passei o presente, que assignei e sellei com o sello do meu officio nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 31 de outubro de 1906.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1906.– Achilles Biolchini, traductor publico.
Eu, abaixo assignado, Achilles Biolchini, traductor publico e interprete commercial juramentado da Praça do Rio de Janeiro, por nomeação da Meritissima Junta Commercial da Capital Federal:
Certifico, pela presente, que me foi apresentado um documento, escripto na lingua franceza, afim de o traduzir litteralmente para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão de meu officio e cuja tradução é a seguinte:
TRADUCÇÃO
E, em 7 de abril de 1893, perante o Sr. Paul Alexis Donon e seu collega, notarios em Pariz, abaixo assignados:
Compareceu:
O Sr. Marie Eugene Raoul Hussenot, industrial, morador em Pariz, rua Suger n. 16.
Agindo na qualidade de accionista e de sub-gerente da sociedade em commandita por acções Ch. Lorilleux & Cie., cuja séde é em Pariz, rua Suger n. 16, e cujos estatutos constam de um acto recebido pelo Sr. Donon, abaixo-assignado, e seu collega, notarios em Pariz, em 3 de agosto de 1880, publicados de conformidade com a lei, e cuja minuta precede.
O qual, pelos presentes, depositou com o dito Sr. Donon e requereu ao mesmo que annexasse ao cartorio das suas minutas na data de hoje, para que possam ser copiadas todos os extractos e publicas-fórmas que venha a ser necessarias.
O extracto, sobre papel timbrado de um franco e vinte centesimos, de uma deliberação em data de dezesete de março ultimo, do conselho fiscal da dita sociedade, nos termos da qual o dito conselho fiscal constatou que, por consequencia do fallecimento do senhor Charles René Lorilleux, pae, gerente effectivo da dita sociedade (verificado em doze de março do mesmo anno) os poderes de gerente foram transmittidos de pleno direito ao Sr. Jean René Charles Lorilleux, seu filho, em virtude do artigo dezoito dos ditos estatutos e que, em consequencia, o Sr. Charles Lorilleux Filho deve ser; desde o dia doze de março ultimo, considerado como investido dos poderes de gerente, unicamente pelo facto do fallecimento de seu pae.
Esta peça permanece aqui annexada, depois de menção e certificada para ser registrada ao mesmo tempo que os presentes.
E para que a faça publicar em qualquer logar onde seja necessario, todos os poderes são dados ao portador de extractos ou de publicas-fórmas.
A menção dos presentes é permittida em qualquer logar em que seja necessario.
Dou fé.
Feito e passado em Pariz, no cartorio do Sr. Donon.
No dia, mez e anno acima ditos.
E, depois de feita a leitura, o comparecente assignou com os notarios R. Hussenot. – Mugue. – Donon. Estes dous ultimos notarios.
A’ margem se encontra a seguinte menção:
«Registrado em Pariz, 11º notariado, em oito de abril de mil e oitocentos e noventa e tres, folio sessenta e dous, casa seis.
Recebidos tres francos; decimas, setenta e cinco centesimos Reynart.
Segue o teor do annexo.
Extracto da acta do conselho fiscal da sociedade Ch. Lorilleux & Cie.. de sexta-feira 17 de março de 1893:
Anno de 1893, sexta-feira, 17 de março, ás 2 horas da tarde.
Estando presentes os Srs. Claude Lafontaine, Ledoux e Margaritis, todos tres membros do conselho fiscal da dita sociedade Ch. Lorilleux & Cie.
Reunidos na séde social, em comformidade com o art. 26 dos estatutos; sob a presidencia do Sr. Claude Lafontaine, por occasião do fallecimento do Sr. Charles Lorilleux, verificado em 12 de março, os membros abaixo assignados examinam a situação resultante deste doloroso e triste acontecimento.
Elles discutiram as medidas as tomar, relativas á transmissão da gerencia e constatam que o art. 18 dos estatutos, assim redigido, tudo preveniu.
Art. 18. A sociedade é administrada por:
1º, um gerente;
2º, em um ou dous sub-gerentes, cujas funcções são determinadas pelo gerente.
Todos devem ser accionistas.
O Sr. Charles Lorilleux, pae, fica investido da qualidade de gerente por toda a sua existencia e o Sr. René Lorilleux e o Sr. Hussenot são nomeados sub-gerentes, igualmente por toda a sua existencia.
Depois do Sr. Charles Lorilieux, pae, ou mesmo em caso de demissão ou de cessação de suas funcções, por qualquer causa que seja, o Sr. René Lorilleux, seu filho, succeder-lhe-ha, na qualidade de gerente effectivo.
Neste caso, o Sr. Raoul Hussenot, seu genro, conservará, igualmente a sua situação de gerente effectivo.
Em consequencia o conselho fiscal considera que a transmissão de poderes do Sr. Charles Lorilleux ao Sr. René Charles Lorilleux, seu filho, teve logar de pleno direito estatuido e que o Sr. Lorilleux, filho, póde desde o dia 12 de março considerar-se investido dos poderes de gerente pelo facto do fallecimento de seu pae.
O conselho levantou a sessão.
Os membros do conselho fiscal:
Claude Lafontaine.– Ledoux.– Margaritis. Por cópia, conforme.
O presidente, Claude Lafontaine.– Ledour.– Margaritis.
Segue a seguinte declaração:
Registrado em Pariz (decimo primeiro notariado), em 8 de abril de 1893, folio 62, repartição seis.
Recebidos tres francos; decimas 75 centesimos.– Raynard.– Donon.
Visto por nós, Sr. Salvador, juiz, para legalização da assignatura do Sr. Donon.
Por impedimento do Sr. presidente do Tribunal de Primeira Instancia do Seine.
Pariz, em 18 de janeiro de 1901. – Salvador.
Estava o carimbo do Tribunal de Primeira Instancia do Seine.
Visto para legalização da assignatura do Sr. Salvador, exarada ao lado.
Pariz, em 19 de janeiro de 1901.
Por delegação do guarda dos sellos.
Ministerio da Justiça.– O chefe da repartição, Lapoquiot.
Estava o carimbo do Ministerio da Justiça.
O Ministerio dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. Lapoquiot.
Pariz, em 19 de janeiro de 1901.– Pelo Ministro.
Pelo Chefe da repartição delegado, Corpel.
Estava o carimbo do Ministerio das Relações Exteriores e um outro do mesmo Ministerio com a palavra – gratis.
Reconheço verdadeira a assignatura de paginas tres, verso, do Sr. Corpel, do Ministerio dos Estrangeiros.
Consulado dos Estados Unidos do Brazil em Pariz, em 10 de setembro de 1906.
O consul geral, José Belmiro Leoni.
Este documento deve ser apresentado, ou no Ministerio das Relações Exteriores ou na Alfandega do Estado onde deve produzir effeito para a necessaria legalização.
Estava collada uma estampilha do sello consular, do valor de 5$, devidamente inutilizada pelo carimbo de Consulado do Brazil em Pariz.
Recebi francos 14 e 20 centesimos. – Leoni.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. João Belmiro Leoni, cousul geral em Pariz.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1906. – Alexandrino de Oliveira.
Estavam colladas estampilhas do Thesouro Federal, no valor de 550 réis, devidamente inutilizadas pelo carimbo da Secretaria das Relações Exteriores.
Estavam colladas duas estampilhas do Thesouro Federal, do valor de 1$500, devidamente inutilizadas pelo carimbo da Recebedoria do Rio de Janeiro.
Nada mais continha ou declarava o dito documento, que bem e fielmente traduzi do proprio original, escripto em francez, ao qual me reporto.
Em fé do que passei o presente, que assignei e sellei com o sello do meu officio, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mez de novembro do anno de 1906.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1906. – Achilles Biolchini, traductor publico.