Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6344 – DE 26 DE JANEIRO DE 1907
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 12:000$, ouro, para occorrer ás despezas com os vice-consulados em Rivera e Mello, na Republica do Uruguay, e Alvear, na Republica Argentina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorisação concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 1636, de 6 do corrente,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 12:000$, ouro, para occorrer ás despezas com os vice-consulados em Rivera e Mello, na Republica do Uruguay, e Alvear na Repulica Argentina.
Rio Janeiro, 26 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Rio-Branco.