DECRETO N. 6458 – DE 22 DE ABRIL DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 231:160$119, supplementar á verba n. 38 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 6º do decreto legislativo n. 1645, de 10 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 231:160$119, supplementar á verba n. 38 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1907, para occorrer ao augmento de despeza proveniente da reforma do Corpo de Bombeiros, de que trata o referido decreto n. 1645, sendo 206:589$475 para o pessoal e 24:570$644 para o material, de accordo com a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.