DECRETO N. 6464 – DE 29 DE ABRIL DE 1907
Approva, provisoriamente, o regulamento para a Confederação do Tiro Brazileiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no art. 6º da lei n. 1503, de 5 de setembro de 1906, resolve approvar, provisoriamente, o regulamento para a Confederação do Tiro Brazileiro, que com este baixa, assignado pelo marechal Hermes Rodrigues da Fonseca, Ministro da Guerra.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO Augusto MoReIRA PENnA.
Hermes R. da Fonseca.
Regulamento para a Confederação do Tiro Brazileiro, a que se refere o decreto n. 6464, de 29 de abril de 1907
CAPITULO I
FINS DA CONFEDERAÇÃO DO TIRO BRAZILEIRO
Art. 1º De accordo com o decreto legislativo n. 1503, de 5 de setembro de 1906, fica creada a Confederação do Tiro Brazileiro dependente do Ministerio da Guerra e immediatamente subordinada ao estado-maior do exercito.
Art. 2º A Confederação do Tiro Brazileiro é a reunião de todas as sociedades nacionaes do tiro que preencherem e acceitarem as condições estabelecidas no decreto acima referido e no presente regulamento.
Art. 3º O fim da confederação é methodizar a instrucção nas sociedades de tiro, auxiliar e encorajar os esforços destas sociedades e promover a fundação de outras em todos os pontos do territorio nacional, de modo que cada municipio tenha pelo menos uma.
CAPITULO II
DIRECÇÃO E PROPAGANDA
Art. 4º A direcção da confederação será exercida por uma commissão nomeada pelo Presidente da Republica e se comporá de um director, que exercerá o cargo gratuitamente, e de um thesoureiro-pagador, official reformado ou effectivo do exercito, que terá além dos seus vencimentos a gratificação consignada ao art. 6º deste regulamento.
Paragrapho unico. Essa commissão, que será o orgão de propaganda e de estatistica, será auxiliada em seus trabalhos por um secretario e tres amanuenses, todos propostos pelo director e nomeados: o 1º, pelo chefe do estado-maior do exercito e os ultimos pelo commando do districto, onde estiver a séde da confederação.
O secretario será um official effectivo ou reformado do exercito e terá gratificação identica à do thesoureiro-pagador; os amanuenses serão officiaes reformados ou inferiores do exercito e perceberão além dos seus vencimentos as gratificações consignadas no art. 6º deste regulamento.
Art. 5º A séde da direcção da confederação será na Capital Federal; provisoriamente, porém, será estabelecida na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, onde já existem tres sociedades.
Art. 6º Para o custeio da propaganda, cada sociedade da confederação contribuirá com uma quota mensal que será assim applicada: 1/10 para gratificação ao thesoureiro-pagador, não devendo esta gratificação exceder de 200$; 1/10 para a do secretario, não devendo exceder da mesma quantia; 1/10 para as dos tres amanuenses, não devendo exceder de 50$ para cada um, e 7/10 e os excedentes dos decimos destinados ás gratificações, para o expediente da propaganda e da estatistica.
Art. 7º Mensalmente as sociedades da confederação enviarão á commissão um boletim sobre o numero de socios, contribuições, estado financeiro, numero dos matriculados nos cursos de tiro e de evoluções, instructores, classificações, concursos, exames e seus resultados, serviços de utilidade creados e mantidos, e emfim sobre tudo que possa interessar á estatistica.
De posse dessas informações, a commissão fará organizar um boletim geral denominado – Boletim da Confederação do Tiro Brazileiro –, que será impresso e mensalmente remettido ao estado-maior do exercito, aos commandos dos districtos militares, aos chefes dos Governos dos Estados e dos municipios, ás sociedades da confederação, ás bibliothecas publicas e aos jornaes editados, no paiz, em idioma nacional.
Art. 8º Ao director da confederação compete:
a) empregar esforços perante os chefes dos Governos estaduaes e municipaes no sentido de patrocinarem a creação de sociedades e linhas de tiro;
b) fornecer a quem lhe solicitar todas as informações para fundação de sociedades e linhas de tiro e seu funccionamento;
c) apresentar annualmente ao estado-maior do exercito um relatorio recapitulando todos os dados estatisticos, indicando e propondo as medidas que julgar necessarias para desenvolvimento da propaganda e não estiverem na sua alçada;
d) ordenar os pagamentos de todas as contas da confederação depois de processadas pelo secretario.
Art. 9º Ao thesoureiro-pagador cumpre:
a) escripturar todo o movimento de receita e despeza;
b) receber todos os dinheiros remettidos á confederação e effectuar todos os pagamentos ordenados pelo director;
c) prestar trimensalmente, na repartição fiscal mais proxima, contas do movimento financeiro, continuando porém o saldo existente sob sua guarda até o fim do exercicio, em que, pagas todas as contas, será recolhido á direcção geral da contabilidade da guerra o que exceder de 1:000$000.
Art. 10. Ao thesoureiro-pagador serão remettidas mensalmente, em vale postal ou carta com valor declarado, pelas sociedades, as quotas que lhes competirem e que serão acompanhadas de uma guia, da qual será enviada cópia ao director.
Art. 11. Os saldos annuaes, recolhidos á direcção geral da contabilidade da guerra, serão applicados na compra dos premios instituidos pelo estado-maior do exercito para os concursos que se realizarem em 14 de julho, na Capital Federal, e a 15 de novembro, nos Estados.
Esses premios constarão de armas, objectos de arte ou dinheiro.
CAPITULO III
DAS SOCIEDADES INCORPORADAS A' CONFEDERAÇÃO DO TIRO BRAZILEIRO
Art. 12. As sociedades da Confederação do Tiro Brazileiro, são agremiações constituidas com o fim de dar aos brazileiros, seus socios, o ensino elementar de infantaria e especialmente o de tiro, e gozarão das regalias concedidas pelo decreto n. 1.503, de 5 de setembro de 1906, e outras estabelecidas nesse regulamento.
Art. 13. Essas regalias são as seguintes:
a) receber o subsidio de 10:000$ do Thesouro Federal, de conformidade com o paragrapho unico do art. 1º do citado decreto;
b) ter as garantias da lei n. 816 de 10 de junho de 1855, para a facilidade da acquisição dos terrenos indispensaveis ás linhas de tiro;
c) ficarem os socios civis, que houverem prestado, perante uma commissão nomeada pelo chefe do estado-maior do exercito, exames relativos ao conhecimento e manejo das armas portateis, á escola do soldado e á de secção, obrigados apenas á metade do tempo do serviço activo quando for creado o serviço militar obrigatorio;
d) concorrer aos premios destinados aos concursos a se realizarem a 14 de julho, na Capital Federal, e 15 de novembro, nos Estados;
e) receber da intendencia geral da guerra ou dos depositos desta nos Estados, mediante pedido do estado-maior do exercito e autorização do Ministerio da Guerra, armamento e munições, indemnisando estas pelo preço do custo;
f) utilizar com autorização do commandante da guarnição os serviços de inferiores e praças do exercito de guarnição na localidade, para os serviços auxiliares de instrucção, armeiros, marcadores e apontadores, mediante as seguintes gratificações:
Inferiores | ½ dia | ................................................................................................................ | 1$200 |
» | 1 » | ................................................................................................................ | 2$000 |
Cabo | ½ » | ................................................................................................................ | $800 |
| 1 » | ................................................................................................................ | 1$500 |
Anspeçadas ou soldados | ½ » | ................................................................................................................ | $600 |
1 » | ................................................................................................................ | 1$000 |
g) ter á sua disposição, para tocar gratuitamente nos dias de concurso, as musicas militares, de accordo com o commandante da guarnição.
Art. 14. As condições para encorporação á confederação são as seguintes:
a) provar ter pelo menos 500 socios contribuintes, apresentando uma relação nominal dos socios com indicação da idade, naturalidade, filiação, estado e profissão;
b) provar o patrimonio de 5:000$ recolhidos á caixa economica pelo conselho director;
c) submetter á approvação do estado-maior do exercito a organização, regulamentos, instrucção, plantas e orçamentos para as linhas de tiro;
d) ficar sob a immediata fiscalização do estado-maior do exercito, que deverá ter um representante junto a cada uma das sociedades;
e) fazer os exercicios de tiro com as armas portateis regulamentares do exercito;
f) franquear as linhas de tiro aos corpos do exercito e ás guarnições dos navios da armada, combinando com os chefes dessas forças os dias e horas em que devem ficar as linhas á sua disposição;
g) concorrer para o serviço de propaganda e de estatistica a cargo da commissão de que trata o art. 4º com a quota de 1$ por mez e por cada grupo de quatro socios;
h) manter cursos theoricos e praticos de tiro, elementares, e de evoluções de infantaria até a escola de secção;
i) fornecer á commissão de propaganda o boletim mensal de que trata o art. 7º.
Art. 15. Qualquer sociedade que resolver incorporar-se á Confederação do Tiro Brazileiro requererá por intermedio do seu conselho director ao chefe do estado-maior do exercito a sua inclusão na dita confederação.
Esse requerimento será instruido com os documentos exigidos pelo art. 14 alineas a), b) e c) e com a cópia da acta da assembléa geral em que se declarou acceitar tudo quanto é exigido pelo decreto n. 1503 de 5 de setembro de 1906 e no presente regulamento.
Este documento, bem como o de que trata a alinea a) do art. 14, deverá ter as firmas dos membros do conselho director reconhecidas por um notario.
Art. 16. Os representantes do estado-maior junto ás sociedades de tiro serão officiaes effectivos ou reformados do exercito, não lhes cabendo nenhuma interferencia na administração da sociedade.
Art. 17. Ao representante do estado-maior do exercito cumpre:
a) visar os documentos relativos á instrucção e aos exercicios dos cursos de tiro e de evoluções;
b) acompanhar as inspecções do armamento e os exames da munição, cujo registro, bem como os pedidos, assignará;
c) verificar quando entender o stock da munição, para o que requisitará do presidente lhe seja facultado esse exame, no qual será sempre acompanhado pelo director do tiro;
d) dar mensalmente ao estado-maior, por escripto, conta de todas as suas observações.
Art. 18. O Presidente da Republica fará inspeccionar sempre que julgar conveniente as linhas das sociedades de tiro, suspendendo as garantias concedidas no caso de se verificar a falta de observancia das disposições regulamentares.
Art. 19. No caso de dissolução da sociedade, por qualquer motivo, e já havendo ella recebida o subsidio, ou parte deste, passarão para o dominio da fazenda nacional todos os bens moveis e immoveis, devidamente inventariados.
CAPITULO IV
DO FUNCCIONAMENTO DAS SOCIEDADES DA CONFEDERAÇÃO
Art. 20. Approvados pelo estado-maior do exercito os documentos apresentados, o seu chefe officiará ao conselho director communicando-lhe essa approvação, autorizando o funccionamento da sociedade e dando a esta o numero de ordem, numero que deverá ser applicado em todos os seus documentos.
Ao mesmo tempo o chefe do estado-maior officiará ao Ministro da Guerra afim de serem dadas as providencias sobre o pagamento do subsidio como determina a lei, communicará ao director da confederação do tiro a incorporação da sociedade, e nomeará o seu representante junto a esta.
Art. 21. Recebida a autorização de funccionamento, e no caso de estar prompta a linha de tiro ou de ter á sua disposição alguma federal, o presidente da sociedade, depois de ouvir o director do tiro, requisitará do chefe do estado-maior do exercito armamento e munição.
Art. 22. O armamento para cada alvo, isto é, para cada posto de tiro, será:
2 fuzis Mauser, regulamentares;
2 clavinas Mauser, regulamentares;
2 rewolvers Girard, regulamentares;
2 rewolvers Nagant, regulamentares.
Este armamento será fornecido a titulo de emprestimo, podendo qualquer das armas, quando inutilizada e devolvida, ser substituida por outra. A munição será pedida na quantidade julgada necessaria, mas sujeita ao criterio do chefe do estado-maior e paga préviamente pelo preço do custo á repartição fiscal mais proxima.
Art. 23. O conselho director remetterá, logo que tiver a sociedade autorização para funccionar, á commissão de propaganda, cópia dos documentos mencionados no art. 14, alineas a) e c), o nome adoptado e o numero de ordem que recebeu.
Art. 24. Installada a linha de tiro e prompta a funccionar, recebidos o armamento e munição, serão inaugurados os exercicios.
CAPITULO V
COMPOSIÇÃO DAS SOCIEDADES DA CONFEDERAÇÃO
Art. 25. Poderão fazer parte das sociedade da Confederação do Tiro Brazileiro:
1º Todos os brazileiros maiores de 21 annos, até 60, no goso de seus direitos civis e politicos, sabendo ler e escrever;
2º Os jovens de nacionalidade brazileira de 15 a 21 annos de idade, sabendo ler e escrever, si tiverem autorização escripta de seus paes ou tutores.
Art. 26. A pessoa que desejar fazer parte de uma sociedade será proposta, por escripto, por dous socios que attestem a veracidade de suas declarações.
Nessa proposta se declararão por extenso nome, naturalidade, idade, filiação, estado, profissão, domicilio do proposto, que assignará tambem a proposta.
O conselho director acceitará ou não o proposto, sem appellação, havendo, porém, direito a esta si o proposto for menor de 30 annos e declarar querer matricular-se nos cursos de tiro e de evoluções. Neste caso o conselho director acceitará a appellação e convocará uma assembléa geral, em que o assumpto será resolvido por maioria absoluta de votos.
Art. 27. O socio será inscripto no livro de registro, onde tomará um numero de ordem, que acompanhará sempre seu nome em toda a escripturação da sociedade.
Art. 28. Todo socio se comprometto, ipso facto, a cumprir em todos os pontos o regulamento da confederação e a concorrer para o desenvolvimento da propaganda do tiro.
Art. 29. Qualquer socio poderá demittir-se da sociedade; mas si de novo desejar voltar a ella, será submettido ás condições do art. 26 e á contribuição de que trata o paragrapho unico do art. 31.
Art. 30. Qualquer socio poderá ser eliminado da sociedade quer por infracção do regulamento, quer por faltas de ordem moral.
CAPITULO VI
RECEITA E DESPEZA DAS SOCIEDADES
Art. 31. Os recursos financeiros de cada sociedade se comporão de:
a) contribuição de admissão e mensalidade;
b) subvenção da União, do Estado e do municipio;
c) donativos de socios, de sociedades nacionaes ou de particulares;
d) lucro na munição fornecida a titulo de reembolso aos atiradores nas sessões e nos concursos de tiro, não podendo a taxação desse lucro exceder de 20%.
Paragrapho unico. As contribuições de admissão dos socios são devidas uma só vez e por occasião da admissão, e serão de 25$ no maximo.
As mensalidades dos socios não poderão exceder, mesmo para os matriculados nos cursos de tiro e evolução, de 5$000.
Art. 32. As despezas sociaes serão feitas pelas seguintes rubricas:
a) montagem e organização da linha de tiro e seus annexos, inclusive material sanitario;
b) instituição de cursos de tiro e de evoluções;
c) pagamento das munições;
d) compra e conservação do material de estudo e para os exercicios de tiro e de evoluções;
e) gratificação aos marcadores e demais pessoal de serviço;
f) despezas da secretaria, compra de livros para a escripturação e publicações;
g) contribuição para a confederação do tiro e premios.
CAPITULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO DAS SOCIEDADES
Art. 33. Cada sociedade será administrada por um conselho director, que se comporá do chefe do municipio e de commandante de um dos corpos da guarnição militar, ou na falta, do commandante de um dos batalhões de força estadual e mais dos seguintes membros eleitos por um anno em assembléa geral:
Um presidente, um vice-presidente, um director do tiro, um thesoureiro, um secretario e cinco vogaes.
Paragrapho unico. Os socios menores de 21 annos não poderão votar nem ser votados.
Art. 34. Ao conselho director incumbe:
a) examinar a receita e autorizar a despeza;
b) determinar as epocas de tiro e dos exercicios de evoluções;
c) estabelecer o preço da venda da munição e, quando entender conveniente, marcar a quantidade a ser fornecida gratuitamente aos socios;
d) regular o programma dos concursos e fixar o numero, valor e qualidade dos premios a serem pela sociedade concedidos aos vencedores;
e) crear os serviços previstos neste regulamento como obrigatorios.
Art. 35. O conselho director, que se reunirá por convocação do presidente da sociedade, só poderá deliberar quando presente mais da metade de seus membros.
As convocações serão feitas dous dias pelo menos antes do dia marcado para a sessão; todos os membros do conselho director terão voto nas deliberações, e as decisões serão tomadas pela maioria dos votos presentes.
De cada sessão do conselho se lavrará uma acta em livro especial.
Art. 36. O presidente da sociedade entregará mensalmente ao representante do estado-maior as relações referentes aos trabalhos da mesma sociedade e dellas enviará cópia ao director da Confederação do Tiro Brazileiro.
Art. 37. O presidente da sociedade requisitará do commandante militar, na localidade, o pessoal necessario para os diversos serviços das sessões de tiro.
Art. 38. Eleita na mesma occasião que o conselho director, mas não fazendo parte delle, haverá uma commissão de contas composta de tres membros, a qual reunir-se-ha uma vez por anno, nas vesperas da eleição do novo conselho, examinará a escripturação o lavrará o seu parecer para ser apresentado á assembléa geral. Essa assembléa reunir-se-ha na 2ª quinzena de agosto.
CAPITULO VIII
LINHAS DE TIRO
Art. 39. As sociedades poderão servir-se da linha de tiro do Governo Federal, nas localidades em que existir alguma. Neste caso, porém, a instrucção será dada na séde da sociedade até o ponto em que começa o tiro reduzido, e só dahi em deante na linha de tiro.
O presidente da sociedade combinará com a autoridade militar competente os dias e horas em que os instructores deverão exercitar os seus alumnos.
Art. 40. Quando a sociedade tiver linha de tiro installada, o presidente combinará com os commandantes das forças de terra e navaes os dias e horas para os exercicios dessas forças. Durante essas horas a linha de tiro fica sob a responsabilidade do official commandante da força que nella fizer exercicio, sem nenhuma interferencia do conselho director. As armas, munições, material e pessoal para estes exercicios serão fornecidos pela propria força.
Art. 41. Os serviços dos marcadores será feito tomando-se para base o que estiver adoptado para o exercito.
Art. 42. Em cada posto de tiro haverá um apontador encarregado de receber dos atiradores os vales de munição e entregar-lhes os cartuchos para o tiro. Será tambem encarregado de escrever nos boletins os resultados do tiro, devendo para isso observar pessoalmente a marcação e notar a arma, a munição, a especie de fogo, a distancia, a posição do atirador, os cartuchos que falharem, os que se fenderem e quaes os logares das fendas, difficuldade de introducção e extracção, communicando suas observações ao commissario do serviço.
Art. 43. Os apontadores ficam sob a fiscalização dos commissarios de serviço, nomeados pelo presidente para auxiliar o conselho director e que exercerão essa commissão por tempo limitado.
CAPITULO IX
DO FUNCCIONAMENTO TECHNICO DA SOCIEDADE
Art. 44. Os exercicios das sociedades da Confederação do Tiro Brazileiro serão grupados em duas classes: tiro livre; cursos de tiro, e de evoluções.
Art. 45. Para poderem executar exercicios de tiro livre os socios civis serão sujeitos a uma ligeira instrucção dada pelo instructor e que versará sobre o seguinte:
a) nomenclatura do fuzil, da clavina e do rewolver;
b) funccionamento do mecanismo e da alça de mira;
c) noções indispensaveis sobre o tiro;
d) exercicios preparatorios para o tiro.
Após essa instrucção os socios começarão a exercitar-se no tiro reduzido e depois no de guerra.
Art. 46. Emquanto o instructor não declarar por um certificado visado pelo director do tiro que o socio está habilitado a atirar livremente, este não atirará sem a fiscalização directa do instructor ou de quem suas vezes fizer.
Art. 47. Os cursos de tiro e de evoluções são destinados aos socios que desejarem prestar os exames de que trata o art. 3º do decreto n. 1503, de 5 de setembro de 1906.
Art. 48. Os socios matriculados nesses cursos deverão ter uma caderneta individual que constará de tres partes, uma destinada aos assentamentos em geral, outra para notação dos exercicios e a terceira para a dos exercicios de tiro.
Art. 49. Os cursos de tiro e de evoluções serão separados, mas ficarão sob a direcção do director do tiro.
Art. 50. A instrucção será dada por instructores e ajudantes, tantos quantos forem necessarios e nomeados pelo conselho director.
Art. 51. Para a instrucção os socios serão divididos em grupos; no curso de tiro, cada grupo se comporá do numero que o instructor julgar conveniente, de accordo com o director do tiro; no de evoluções, o numero será o mesmo das secções de infantaria do exercito em tempo de paz, sendo elevado ao das secções em tempo de guerra quando o grupo estiver sufficientemente preparado.
Art. 52. A instrucção será dada de accordo com os programmas abaixo detalhados, adoptando-se para o curso de tiro o livro Tiro Brazileiro, compilação de Antonio Carlos Lopes, e para o de evoluções as instrucções adoptadas para a infantaria do exercito.
PROGRAMMA DO CURSO DE TIRO
Armamento e munições
1º Nomenclatura do fuzil Mauser regulamentar.
2º Idem da clavina Mauser idem.
3º Idem da munição dos mesmos.
4º Desmontagem, montagem, limpeza e conservação do armamento.
5º Funccionamento geral do mecanismo.
6º Funccionamento da alça de mira.
7º Dados numericos relativos ao armamento e á munição.
8º Dados balisticos.
9º Nomenclatura do rewolver Girard regulamentar.
10. Idem da munição.
11. Nomenclatura do rewolver Nagant regulamentar.
12. Idem da munição.
13. Desmontagem, montagem, limpeza e conservação do rewolver Girard.
14. Idem idem do rewolver Nagant.
15. Funccionamento geral do mecanismo do rewolver Girard.
16. Idem idem do rewolver Nagant.
Theoria do tiro
17. Noções geraes do tiro.
18. Apparelho de pontaria.
19. Influencias exteriores sobre o tiro.
Instrucção pratica do atirador
20. Exercicios de gymnastica com o fuzil e sem elle.
21. Apontar a arma, comprovar e corrigir a pontaria.
22. Manejar a arma em direcção nas tres posições regulamentares.
23. Carregar e engatilhar.
24. Actuar sobre a tecla do gatilho.
25. Regras de pontaria.
26. Tiro de carga reduzida.
27. Tiro real e distancia reduzida.
28. Tiro do instrucção.
29. Avaliação das distancias.
30. Tiro individual de combates.
Tiros com os revolvers e pistolas regulamentares no exercito
31. Generalidades.
32. Exercicios com os revolvers e pistolas.
Tiro collectivo de combate
33. Effeito do fogo.
34. Emprego das alças.
35. Ponto a visar.
36. Exercicios preparatorios.
PROGRAMMA DO CURSO DE EVOLUCÕES
1º Ensino sem arma.
2º Manejo de arma, exercicio de fogo, fogos diversos, ordem extendida, marchas e fogos.
3º Esgrima de bayoneta.
Art. 53. Nenhum socio poderá ser submettido a exame sem ter obtido o certificado indispensavel para o tiro livre e haver frequentado com aproveitamento, attestado pelo instructor o director do tiro, 60 exercicios pelo menos do curso de evoluções.
Art. 54. Para se apresentarem a exame, os matriculados requererão ao conselho director no correr dos mezes de janeiro e julho. Os exames terão logar duas vezes por anno nos mezes de março e setembro.
Art. 55. Os matriculados serão examinados nas materias constitutivas dos cursos por commissões nomeadas pelo chefe do estado-maior do exercito.
Art. 56. Do resultado dos exames de cada sociedade será lavrada uma acta geral da qual se extrahirão duas copias que, depois de assignadas pela commissão examinadora, serão enviadas uma ao commando do districto e outra ao chefe do estado-maior do exercito.
Art. 57. Aos socios approvados nos exames será expedido um certificado assignado pelos examinadores e visado pelo presidente da sociedade e commandante da guarnição.
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 58. E’ expressamente prohibida nas sociedades de tiro toda e qualquer manifestação de caracter politico ou religioso.
Art. 59. Os pedidos de munição serão feitos nos mezes de março, junho, setembro e dezembro, e o seu pagamento préviamente feito pela sociedade á repartição arrecadadora federal mais proxima, devendo o pagamento ser acompanhado de uma guia em duplicata.
Com o pedido deverão ser tambem remettidos os documentos de entrega ou de embarque dos cunhetes de estojos do penultimo supprimento de munição feita á sociedade e dos cunhetes da munição estragada, quando houver, para ser trocado. Por estojo não devolvido, depois do abatimento de 2 %, para extravios, será descontado um cartucho do novo pedido.
Art. 60. As sociedades ficam autorizadas a adquirir modelos que se approximem do modelo regulamentar e não possam prejudicar a instrucção do manejo da arma, para os exercicios do curso de evoluções, não excedendo essa acquisição de 100 fuzis.
Art. 61. As sociedades de tiro poderão crear cursos de corographia do Brazil e das zonas fronteiriças dos paizes que com elle se limitarem, e de assistencia aos feridos no campo de batalha.
Art. 62. As sociedades terão sempre suas linhas de tiro e dependencia francas á inspecção das autoridades militares, administrativas e judiciarias.
Art. 63. Para a regularidade da escripturação as sociedades da confederação adoptarão os modelos annexos, podendo, porém, cada sociedade estabelecer outros mais que julgar convenientes.
Art. 64. As sociedades poderão estabelecer uniformes para os alumnos dos cursos de tiro e de evoluções, submettendo préviamente os planos á approvação do Ministerio da Guerra.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1907.– Hermes R. da Fonseca.
MODELO N. 1
PROPOSTA DE SOCIO
Tiro Brazileiro de................................................................
Sociedade n......... da «Confederação do Tiro Brazileiro»
Propomos para socio desta Sociedade o Sr............................................................................................. ................................................................................................................................................natural de.............
.............................................. com.................................................................................. annos de idade, filho de................................................. profissão............................................................................. estado............... residente á rua........................................................................................................................., e que comnosco
assigna esta proposta.
Cidade de.................. em................................... de............................................................ de ................ ..............................em sessão O proposto: Os proponentes: do Conselho Director.......................................................................................................................... de......................... de........................... de........................ ..............................................
O secretario, O presidente,
.......................... ...........................
Formato: 22 X 16 1/2 cents.
MODELO N. 2
LIVRO DE REGISTRO DOS SOCIOS
| NOME | NATURALIDADE | IDADE | FILIAÇÃO | PROFISSÃO | DATA DA ADMISSÃO | DOMICILIO | ESTADO | OBSERVAÇÕES |
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NOTA – Formato da folha 45 X 33 cent., devendo, para facilidade, ser dobrada ao meio no sentido da altura e formando o livro.
MODELO N. 3
Tiro Brazileiro de .......................................................................................................................
Sociedade n................. da «Confederação do Tiro Brazileiro»..............................................
Registro da inspecção e exame do armamento..........................................................................
NUMERO DAS ARMAS | FUZIS | CLAVINAS | FUZIS DE EVOLUÇÕES | REWOLVERS GIRARD | REWOLVERS NA GANT | BONS | A CONCERTAR NA LOCALIDADE | A CONCERTAR NO ARSENAL | IMPRESTAVEIS | DETALHE DOS CONCERTOS | OBSERVAÇÕES |
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Totaes
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Cidade de............................ em ............... de......................... de....................
O director de tiro, O representante do estado-maior, O presidente,
........................... ..................................................... ........................
formato 22 X 33 centimetros.
MODELO N. 4
Tiro Brazileiro de ......................................................
Sociedade n...................... da «Confederação do Tiro Brazileiro»
Pedido de armas n........................
Ao Exm. Sr. ..............................chefe do estado-maior do exercito.
Rio de Janeiro.
Na qualidade de presidente desta sociedade requeiro a V. Ex., de accordo com as leis e regulamentos em vigor, queira mandar a ella fornecer, a titulo de emprestimo, as seguintes armas:
................................. fuzis Mauser, regulamentares
................................. clavinas Mauser »
................................ .rewolvers Girard »
................................. » Nagant »
Cidade de ....................................., em.................. de........................ de..............................
Visto, O presidente,
...................................
O representante do estado-maior,
................................................................
Formato 22 X 33 centimetros.
MODELO N. 5
Tiro Brazileiro de.....................................................................
Sociedade n.......................................... da « Confederação do Tiro Brazileiro »
Guia de devolução de armas n.........
Ao Exm. Sr.................................................................chefe do estado-maior do exercito.
Rio de Janeiro.
Na qualidade de presidente desta sociedade devolvo a V. Ex., de accordo com os regulamentos em vigor, as armas abaixo discriminadas, que se estragaram em serviço, conforme inspecção feita a.....................de ................ de................, de cujo resultado junto cópia.
Requeiro a V. Ex. mande substituil-as por outras de iguaes modelos.
.................................fuzil Mauser, regulamentar n ...................
.................................clavina Mauser » » ...................
.................................rewolvers Girard » » ..................
................................. » Nagant » » ..................
Cidade de................................., de ........... de ................... de..........................
Visto, O presidente,
............................................
O representante do estado-maior,
...........................................................
Formato 22 X 33 centimetros.
MODELO N. 6
Tiro Brazileiro de.............................................
Sociedade n.......................................... da «Confederação do Tiro Brazileiro»
Pedido de munição n. .......................
Ao Exm. Sr.................................................................chefe do estado-maior do exercito.
Rio de Janeiro.
Na qualidade de presidente desta sociedade requeiro a V. Ex., de accordo com as leis e regulamentos em vigor, queira mandar fornecer-lhe a seguinte munição:
................................. cartuchos tiro reduzido para fuzil Mauser a...................
................................. » » real » » » a....................
................................. » para rewolver Girard a....................
................................. » » » Nagant a....................
Importa tudo em ................................... réis, que o thesoureiro desta sociedade, conforme recibo junto, entregou ao thesoureiro da 1........................ de 2 ..............................
Cidade de ..................... em.................... de........................ de..................................
Visto, O presidente,
............................................
O representante do estado-maior,
...........................................................
__________________
1 Qualidade da repartição federal arrecadadora.
2 Nome da localidade.
Formato 22 X 33 centimetros.
MODELO N. 7
Tiro Brazileiro de...........................................
Sociedade n.........da «Confederação do Tiro Brazileiro»
Guia n......... de devolução de ...............
cunhetes, estojos e carregadores vasios.
Ao Exm. Sr..............................chefe do estado-maior do exercito.
Rio de Janeiro.
Na qualidade de presidente desta sociedade devolvo a V. Ex., de accordo com os regulamentos em vigor, material constante da nota abaixo, pertencente ao ...................... supprimento de munição correspondente ao nosso pedido n......................... que, para memoria, vae tambem detalhado.
Pedido n...................... de................ de........................ | Material devolvido hoje |
................................. cartuchos Mauser tiro real | ............. estojos Mauser tiro real |
................................. » » » reduzido | .............. » » » reduzido |
................................ » rewolver Girard | .............. » rewolver Girard |
................................ » rewolver Nagant | .............. » » Nagant |
................................ carregadores | .............. carregadores |
................................ cunhetes Mauser | .............. cunhetes Mauser |
................................ » Girad | .............. » Girard |
................................ » Nagant | .............. » Nagant |
Cidade de ..................... em.................... de........................ de..................................
Visto,
O representante do estado-maior, O presidente,
....................................................... ................................
Formato 22 X 33 centimetros.
MODELO N. 8
Tiro Brazileiro de.............................................
Sociedade n.......................................... da «Confederação do Tiro Brazileiro»
Guia n......... de devolução
de munição estragada.
Ao Exm. Sr.................................................................chefe do estado-maior do exercito.
Rio de Janeiro.
Na qualidade de presidente desta sociedade devolvo a V. Ex., de accordo com os regulamentos em vigor,........................... cartuchos para fuzil Mauser, tendo feito parte do supprimento de munição correspondente ao nosso pedido n................... de ..................... de................. e que foram em inspecção realizada a ................ de............... de............. considerados estragados.
Requeiro a V. Ex. mande substituil-os por outros.
Cidade de ..................... em.................... de........................ de..................................
Visto, O presidente,
............................................
O representante do estado-maior,
...........................................................
Formato 22 X 33 centimetros.
CLBR Vol. 02 Ano 1907 Págs. 834-1 a 834-3 Tabela. (Modelos 09, 10 e 11)
MODELO N. 12
LIVRO DE RECAPITULAÇÃO DOS EXERCICIOS DE TIRO
NUMEROS | SESSÕES | ESPECIE DO TIRO | NUMERO DE ATIRADORES | CARTUCHOS DISPARADOS | CARTUCHOS INUTEIS | IMPACTOS | SOMMA DOS PONTOS | % DOS TIROS UTEIS | MUNIÇÃO GASTA | OBSERVAÇÕES | ||
Dia | Mez | Anno | ||||||||||
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Nota – Formato 22X33 centimetros.
MODELO N. 13
Tiro Brazileiro de ............................................. |
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Sociedade n........... da «Confederação do Tiro Brazileiro». | ||
Certificado n............ de habilitação de atirador. | ||
Declaro que o socio n............. desta sociedade senhor ........................... tendo recebido a instrucção preliminar de tiro exigida pelos regulamentos, acha-se habilitado a atirar livremente de fuzil. 1 | ||
Cidade de .................................... de .............................. de ........................ | ||
Visto. – O director de tiro, | O instrutor, | |
................................................................ | ........................................ | |
1 ou rewolver. |
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Nota – Este cartão medirá 14 X 11 ½ centimetros, será impresso e collado dentro de uma capa de papelão em forma de livro e revestida de couro ou panno, de modo a tornal-o portatil.
MODELO N. 14
LIVRO DE INSCRIPÇÃO PARA A INSTRUCÇÃO PRELIMINAR DE TIRO
NUMERO DA INSCRIPÇÃO PARA A INSTRUCÇÃO | Data da inscripção para a instrucção | NOMES | NUMERO DA INSCRIPÇÃO COMO SOCIO | Data do certificado de habilitação de atirador | NUMERO DO CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO | ||||
Dia | Mez | Anno | Dia | Mez | Anno | ||||
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Nota – Formato 22 X 33 centimetros.
MODELO N. 15
LIVRO DE MATRICULA NOS CURSOS DE TIRO E EVOLUÇÕES
NUMERO DE MATRICULA | Data da matricula para os cursos | NOMES | NUMERO DE INSCRIPÇÃO COMO SOCIO | Data do exame em que foi approvado | NUMERO DO ATTESTADO DE EXAME | Data de cancellamento da matricula | ||||||
Dia | Mez | Anno | Dia | Mez | Anno | Dia | Mez | Anno | ||||
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Nota – Formato 22 X 33 centimetros.
MODELO N. 16
Frente
LIVRO DE MATRICULA E ASSENTAMENTOS
Matricula de atirador n...................................
Em ........................ de .................................... de ............................
Nome ........................................................................................................................................................
Naturalidade .............................................................................................................................................
Idade .........................................................................................................................................................
Profissão ...................................................................................................................................................
Residencia ................................................................................................................................................
Estado .......................................................................................................................................................
Assignatura do presidente, Assignatura do director de tiro.
............................................. ...........................................................
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MODELO N. 17
CADERNETA INDIVIDUAL DO ATIRADOR
(15 folhas)
B
Folha de exercicios de avaliações de distancias
O QUE SE OBSERVA | DISTAN- CIAS | A OLHO NU’ | COM BINOCULO | |
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2 | Si se distingue a vermelha da preta ........... |
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3 | Cores que se distinguem ............................ |
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4 | Detalhes das silhuetas ............................... |
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5 | Si se distingue um homem a pé de outro a cavallo ........................................................ |
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6 | Si se percebem os movimentos ................. |
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7 | Si se distinguem as formações .................. |
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8 | Detalhe das casas, arvores, etc. ................ |
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9 | Observações especiaes (posição com relação ao sol, hora de observação, estado atmospherico, etc.) ......................... |
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Em ............... de ............................ de ................
Assignatura do atirador, Visto.
................................................. O instructor,
...............................................
Nota – Formato 14 X 21 centimetros.
MODELO N. 17
CADERNETA INDIVIDUAL DO ATIRADOR
(5 folhas)
C
Folha de exercicios de tiro
DATA | NUMERO DA INS-CRIPÇÃO NA SESSÃO | RESULTADOS | ARMA | DISTANCIAS | ALVO | OBSERVAÇÕES VISTO DO INSTRU-CTOR E DIRE-CTOR DE TIRO | |||||||
PONTOS | Impactos | Total | |||||||||||
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Nota – Formato 14 X 21 centimetros.