DECRETO Nº 6.467, DE 30 DE MAIO DE 2008.

Acresce dispositivo ao Decreto no 6.370, de 1o de fevereiro de 2008, para dispor sobre movimentação de suprimento de fundos.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, 

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 3o do Decreto no 6.370, de 1o de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:

    “§ 1o  O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares.

    § 2o  Para os órgãos citados no § 1o, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos.” (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2008, edição extra