DECRETO N. 6468 – DE 2 DE MAIO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial da quantia de 52:080$250 para pagamento de gratificações aos profissionaes incumbidos do serviço de assistencia a alienados nos estabelecimentos publicos nos Estados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 1600, de 28 de dezembro de 1906, e ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 52:080$250 para occorrer ao pagamento de gratificações aos profissionaes incumbidos do serviço de assistencia a alienados nos estabelecimentos publicos nos Estados, de accordo com a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.
Demonstração do credito preciso para pagamento de gratificações aos profissionaes incumbidos da fiscalização do serviço de assistencia a alienados nos estabelecimentos publicos nos Estados, a contar da data das respectivas posses:
Alagôas: |
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Gratificação, na razão de 300$ mensaes, a contar de 4 de abril de 1905 a 31 de dezembro de 1907 ......................................................... | ............................ | 9:870$000 | |
Bahia: |
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Idem idem, a contar de 13 de agosto de 1905 a 31 de dezembro de 1907 ..................................................................................................... | ............................ | 8:583$870 | |
Rio de Janeiro: |
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Idem idem, a contar de 16 de fevereiro de 1905 a 11 de novembro de 1906 ..................................................................................................... | 6:249$285 |
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Idem idem, a contar de 20 de novembro de 1906 a 31 de dezembro de 1907 ................................................................................................ | 4:010$000 | 10:259$285 | |
Rio Grande do Sul: |
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Idem idem, a contar de 2 de janeiro de 1905 a 31 de dezembro de 1907 ..................................................................................................... | ............................ | 10:790$322 | |
Minas Geraes: |
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Idem idem, a contar de 13 de junho de 1904 a 7 de agosto de 1905 .. | 4:147$741 |
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Idem idem, a contar de 29 de agosto de 1905 a 31 de dezembro de 1907 ..................................................................................................... | 8:429$032 |
| 12:576$773 |
Credito preciso ..................................................................................... | ........................... | 52:080$250 |
Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 2 de maio de 1907. – Carvalho e Souza, director da secção, interino. – Visto – J. Bordini, director geral.