DECRETO N

DECRETO N. 6468 – DE 2 DE MAIO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial da quantia de 52:080$250 para pagamento de gratificações aos profissionaes incumbidos do serviço de assistencia a alienados nos estabelecimentos publicos nos Estados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 1600, de 28 de dezembro de 1906, e ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 52:080$250 para occorrer ao pagamento de gratificações aos profissionaes incumbidos do serviço de assistencia a alienados nos estabelecimentos publicos nos Estados, de accordo com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.

Demonstração do credito preciso para pagamento de gratificações aos profissionaes incumbidos da fiscalização do serviço de assistencia a alienados nos estabelecimentos publicos nos Estados, a contar da data das respectivas posses:

Alagôas:

 

 

Gratificação, na razão de 300$ mensaes, a contar de 4 de abril de 1905 a 31 de dezembro de 1907 .........................................................

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9:870$000

Bahia:

 

 

Idem idem, a contar de 13 de agosto de 1905 a 31 de dezembro de 1907 .....................................................................................................

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8:583$870

Rio de Janeiro:

 

 

Idem idem, a contar de 16 de fevereiro de 1905 a 11 de novembro de 1906 .....................................................................................................

6:249$285

 

Idem idem, a contar de 20 de novembro de 1906 a 31 de dezembro de 1907 ................................................................................................

4:010$000

10:259$285

Rio Grande do Sul:

 

 

Idem idem, a contar de 2 de janeiro de 1905 a 31 de dezembro de 1907 .....................................................................................................

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10:790$322

Minas Geraes:

 

 

Idem idem, a contar de 13 de junho de 1904 a 7 de agosto de 1905 ..

4:147$741

 

Idem idem, a contar de 29 de agosto de 1905 a 31 de dezembro de 1907 .....................................................................................................

8:429$032

 

12:576$773

Credito preciso .....................................................................................

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52:080$250

Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 2 de maio de 1907. – Carvalho e Souza, director da secção, interino. – Visto – J. Bordini, director geral.