DECRETO N

DECRETO N. 6470 – DE 2 DE MAIO DE 1907

Crêa uma brigada da cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Aquidauana, no Estado de Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Aquidauana, no Estado de Matto Grosso, uma brigada cavallaria com a designação de 9ª, composta de dous regimentos de cavallaria, sob ns. 17 e 18, a qual será organizada com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Sr. Presidente da Republica – O projecto approvado pelo decreto n. 6154, de 25 de setembro de 1906, para as obras do porto desta Capital, preenche as melhores condições technicas e satisfaz plenamente ás exigencias da navegação e do serviço aduaneiro, mas offerece o grave inconveniente de acarretar a inutilização do dique da Saude, que constitue obra das mais valiosas no genero e da maior utilidade para a marinha mercante nacional.

Em vista de reiteradas solicitações de interessados na nossa navegação costeira, e da contingencia em que se achava o Governo, precisando dispôr, a breve trecho, de um dique com capacidade para receber os novos vasos de guerra encommendados, pareceu de bom alvitre retomar-se o estudo da questão, afim de examinar a possibilidade de solução que melhor attendesse a essas varias circumstancias.

Dos estudos a que procederam o director technico das obras do porto do Rio de Janeiro e o capitão de corveta João Manoel de San-Juan, verifica-se que se poderia sem grande despeza alterar o alinhamento da faixa do caes e da avenida do porto, permittindo aproveitar-se o referido dique, sem que dahi resultassem embaraços para o trafego do porto, e que não seria dificil amplial-o de modo a comportar os navios de 19.000 toneladas, recentemente contractados para a nossa esquadra.

O dique actual representa, para a caixa especial do porto, uma despeza de 4.300:000$000, valor pelo qual entrou elle no computo para as desapropriações do Lloyd Brazileiro.

A transformação alvitrada exige obras na importancia approximada de 6.000:000$000, não levando em conta o dispendio com o desmonte da rocha, que se faz preciso, porquanto toda a pedra extrahida será aproveitada.

Com tal despeza attender-se-hão, de prompto, ás necessidades actuaes, assim da nossa marinha de guerra, como da mercante, tendo em vista embarcações de alto porte, com calados effectivos de 10 metros de agua, como se antolha dever ser, de futuro, geralmente adoptado.

Neste sentido, poderá o Ministerio a meu cargo entrar em accordo com o da Marinha, para o fim de concorrer este com parte das despezas para a adaptação acima mencionada, ficando com direito ao uso gratuito do novo dique para recebimento de todas as embarcações da marinha de guerra, que não possam ser reparadas nos actuaes diques da Ilha das Cobras.

Seria o meio mais prompto e economico para que o Ministerio da Marinha pudesse prover cabalmente necessidade de tamanho vulto, antes da chegada ao nosso porto das unidades do novo programma naval; do contrario, terá que recorrer as um dique fluctuante, unica solução possivel no curto prazo de que dispõe.

Para a marinha mercante, que actualmente frequenta este porto, um dique com 240 metros de comprimento, como deverá ter o da Saude, é exaggerado e anti-economico, não só pelas suas despezas de custeio, como também pela perda de tempo proveniente do esgoto de maior volume d'agua.

Mas, para obviar esse inconveniente, o novo dique poderá ser dividido em dous compartimentos por porta-bateis, tendo o primeiro os mesmos 150 metros approximadamente que hoje tem, e o segundo 90 metros, podendo ser utilizados conjunctamente os dous, ou separadamente qualquer delles.

Taes os motivos, ora sujeitos ao esclarecido juizo de V. Ex., que me parecem justificar a approvação do plano constante do presente decreto.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1907. – Miguel Calmon du Pin e Almeida.