DECRETO N. 6471 – DE 2 DE MAIO DE 1907
Altera o projecto para as obras de melhoramento do porto do Rio de Janeiro e muda de local a Estação Maritima da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados os planos e plantas que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para a execução das obras de melhoramento do porto do Rio de Janeiro, alterando os planos e plantas approvados pelo decreto n. 6154, de 25 de setembro de 1906, e ficam egualmente desapropriados, na fórma da legislação vigente, os predios e terrenos nelles comprehendidos.
Art. 2º Fica tambem approvada a remoção da estação Maritima da Estrada de Ferro Central do Brazil para os terrenos situados á esquerda e no extremo do prolongamento do Canal do Mangue até ao novo caes, devendo ser effectuada a transferencia logo que se achem construidos nesses terrenos os armazens necessarios, passando então para o acervo das obras do porto os actuaes armazens, terrenos e mais dependencias da referida estação Maritima, inclusive os terrenos no morro da Providencia.
Art. 3º A construcção dos armazens e obras accessorias, substitutivas das da actual estação Maritima, será realizada pela commissão fiscal e administrativa das Obras do Porto, e a ligação da nova estação com as linhas da Estrada de Ferro Central do Brazil, pela administração dessa Estrada, correndo as despezas por conta da Caixa Especial para a execução das obras do porto do Rio de Janeiro.
Art. 4º O dique da Saude será augmentado para se prestar á reparação de navios de grande tonelagem, mediante accordo entre o Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas e o da Marinha.
Art. 5º O Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas providenciará quanto á utilização dos terrenos adquiridos e dos ganhos sobre o mar, quanto á disposição da viação urbana nesses terrenos de conformidade com a legislação municipal e todas as demais medidas complementares, concernentes aos serviços proprios do porto e suas relações com os da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto MOREIRA Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.