DECRETO N. 6473 – DE 9 DE MAIO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 600:000$ para despezas com a desapropriação da fazenda de Manguinhos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 14 da lei n. 1617, de 30 de dezembro do anno passado, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 600:000$ para, de conformidade com o decreto n. 6460, de 25 de abril findo, occorrer ás despezas com a desapropriação da fazenda de Manguinhos, onde se acha o Instituto Sorotherapico Federal.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.