DECRETO N. 6474 – DE 9 DE MAIO DE 1907

Approva os planos e orçamentos na importancia de 44:517$348 para a construcção de mais uma secção de 12m,80 da ponte fluctuante da Companhia Manáos Harbour, limited.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mandos Harbour, limited, cessionaria das obras de melhoramentos do porto de Manáos,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os planos e orçamento que com este baixam, devidamente rubricados, para a construcção de mais uma secção de 12m,80 da ponte fluctuante da Companhia Manáos Harbour, limited.

A importancia dessa obra, de 44:517$348, será opportunamente levada á conta do capital da mesma companhia, sujeita, porém, á reducção estabelecida na clausula XVI do decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, alterada pelo de n. 6191, de 23 de outubro de 1906.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto MoREiRa Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.