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DECRETO N. 6.475 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1940
Declara em vigor um dispositivo do Regulamento aprovado por Decreto n. 3.932, de 12 de abril de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Continua em vigor, enquanto não for aprovado o Estatuto dos Militares, o disposto no art. 58, item 23, do Regulamento que baixou com o Decreto n. 3.932, de 12 de abril de 1939.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra