DECRETO N. 6477 – DE 16 DE MAIO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos especiaes, na importancia total de 252:000$, para pagamento de diversas subvenções.
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 8º a da lei n. 1617, de 30 de dezembro do anno passado e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores creditos especiaes, na importancia total de 252:000$, para pagamento de subvenções concedidas: à Escola Commercial da Bahia, 20:000$: á Escola Pratica de Commercio de S. Paulo, 20.000$; á Academia de Commercio do Rio de Janeiro, 20:000$; ao Instituto Historico e Geographico Brazileiro, 20:000$; á Liga Contra a Tuberculose de S. Paulo, 12:000$; á Liga Contra a Tuberculose do Districto Federal, 12:000$; á Liga Contra a Tuberculose da Bahia, 12:000$; á Liga Contra a Tuberculose do Recife, 12:000$; á Liga Contra a Tuberculose de Campos, 12:000$; á Liga Contra a Tuberculose de Juiz de Fóra, 21:000$; á Escola Livre de Engenharia de Pernambuco, 9:000$; ao Instituto da Ordem dos Advogados Brazileiros, 8:000$; á Academia Nacional de Medicina, 5:000$; à Escola Pratica de Commercio do Pará, 5:000$; a Escola Pratica de Commercio do Ceará, 5:000$; á Escola mantida pela Associação dos Empregados no Commercio de Porto Alegre, 4:000$; ao Hospicio de Alienados em Therezinha, Estado do Piauhy (para sua construcção), 15:000$; ao Sexto Congresso Brazileiro de Medicina e Cirurgia, a realizar-se em S. Paulo na primeira quinzena de setembro deste anno, 20:000$ e ao Instituto Commercial, com séde na Capital Federal, 20:000$000.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.