DECRETO N

DECRETO N. 6.479 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940

Aprova a justificação das despesas feitas, com a aquisição e montagem de três locomotivas de um metro de bitola, destinadas a tração dos vagões da Estrada de Ferro Sorocabana, nas linhas do porto de Santos.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santas e que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, das despesa feitas, na importância total de 778:722$3 (setecentos e setenta e oito contos, setecentos e vinte e dois mil e trezentos réis), com a aquisição e montagem de três locomotivas de um metro de bitola, de ns. 23, 24 e 25, destinadas a tração dos vagões da Estrada de Ferro Sorocabana, nas linhas do porto de Santos.

Parágrafo único. De acordo com o artigo 2º, inciso 3º, do Decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital adicional.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.