DECRETO Nº 6.479, DE 11 DE JUNHO DE 2008.
Altera o Anexo ao Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2o, inciso VI, alíneas “i”, “j” e “l”, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas “i” e “j” do dispositivo citado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o e 7º, § 2o, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O Anexo ao Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas “i” e “j” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observará a tabela do Anexo II.
Art. 3o A remuneração dos contratos amparados pela alínea “l” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 1993, observará a tabela do Anexo III.
Art. 4o A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas “i” e “j” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 1993, rege-se pelo Decreto no 4.748, de 2003.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2008