DECRETO N. 6.480 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para a construção de um prédio destinado ao escritório da 5ª Residência – km. 993+45 – da linha de Patrocínio a Ouvidor, da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo iDiretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes a construção de um prédio destinado ao escritório da 5º Residência – km. 993+45 da linha de Patrocínio a Ouvidor – da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até e máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 19:120$6 (dezenove contos cento e vinte mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital nos termos da letra “b” da Lei n. 475, de 17 de agosto de 1937.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.