DECRETO N. 6.483 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1940
Modifica o regulamento de passaportes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica assim redigido o art. 36 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 3.345, de 30 de novembro de 1938:
“Os passaportes para estrangeiros (art. 26) não serão visados para viagem de volta ao Brasil, salvo quando os seus portadores possuirem autorização de permanência definitiva no país.”
O parágrafo único do art. 26 passa a ter a seguinte redação:
“Ressalvada a hipótese do art. 36, parte final, esses passaportes serão concedidos para uma só viagem, cessando os seus efeitos no lugar de destino, que deles deverá constar.”
Art. 2º A letra l do art. 13, do mesmo Regulamento, é substituída pelo seguinte:
"l) justificação judicial.”
Rio de Janeiro, 5 do novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Francisco Campos.
Waldemar Falcão.