DECRETO N. 6.483 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1940

Modifica o regulamento de passaportes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica assim redigido o art. 36 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 3.345, de 30 de novembro de 1938:

“Os passaportes para estrangeiros (art. 26) não serão visados para viagem de volta ao Brasil, salvo quando os seus portadores possuirem autorização de permanência definitiva no país.”

O parágrafo único do art. 26 passa a ter a seguinte redação:

“Ressalvada a hipótese do art. 36, parte final, esses passaportes serão concedidos para uma só viagem, cessando os seus efeitos no lugar de destino, que deles deverá constar.”

Art. 2º A letra l do art. 13, do mesmo Regulamento, é substituída pelo seguinte:

"l) justificação judicial.”

Rio de Janeiro, 5 do novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Francisco Campos.

Waldemar Falcão.