DECRETO N. 6484 – DE 16 DE MAIO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para occorrer ás despezas de fiscalização da construcção da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1180, de 25 de fevereiro de 1904,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para occorrer ás despezas de fiscalização da construcção da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1907, 19º da Republica.

AFFonso Augusto Moreira PeNNa.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.