Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6484 – DE 16 DE MAIO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para occorrer ás despezas de fiscalização da construcção da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1180, de 25 de fevereiro de 1904,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para occorrer ás despezas de fiscalização da construcção da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1907, 19º da Republica.
AFFonso Augusto Moreira PeNNa.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.