DECRETO N. 6488 – DE 23 DE MAIO DE 1907
Proroga o prazo de oito mezes, fixado na clausula XXXI do decreto n. 5977, de 18 de abril de 1906, e respectivo contracto de 24 de setembro do mesmo anno, para apresentação do plano definitivo e orçamento das obras a executar no porto de Massyambú.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até o dia 25 de setembro do corrente anno o prazo de oito mezes, fixado na clausula XXXI do decreto n. 5977, de 18 de abril de 1906, e respectivo contracto de 24 de setembro do mesmo anno, para apresentação do plano definitivo e orçamento das obras a executar no porto de Massyambú, devendo ser os ditos plano e orçamento conjunctamente apresentados com os da linha ferrea de Massyambú, a que se refere o n. 1 da clausula XXIII dos referidos decreto e contracto.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.