DECRETO Nº 6.491, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

       Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 2o da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .............................................................................

I - benefício básico, no valor mensal de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

II - benefício variável, no valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por beneficiário, até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:

.........................................................................................." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008.

        Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.157, de 16 de julho de 2007.

        Brasília, 26 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

           Guido Mantega

            Paulo Bernardo Silva

            Patrus Ananias