DECRETO N. 6492 – DE 31 DE MAIO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$ para auxiliar a manutenção do Lyceu de Artes e Officios desta Capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 8, lettra g, da lei n. 1617, de 30 de dezembro do anno passado, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, para auxiliar a manutenção do Lyceu de Artes e Officios desta Capital, a compra da materia prima para a installação de suas officinas e a montagem do gabinete de physica e chimica.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1907, 19º da Republica
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.