DECRETO N. 6.492 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Usina Hidro-Elétrica de Bicas do Meio
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Usina Hidro-Elétrica de Bicas do Meio, do Ministério da Guerra, em substituição à que se encontra apensa ao Decreto n. 5.060, de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa correspondente, na importância de 141:600$0 (cento e quarenta e um contos e seiscentos mil réis), será atendida à conta da dotação orçamentária própria, Item 2) – Mensalistas, Subconsignação n. 5 – Pessoal Extranumerário, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO DA GUERRA
REPARTIÇÃO – USINA HIDROELÉTRICA DE BICAS DO MEIO
TABELA NUMÉRICA
Ref. de Salário Despesas
Número Função Ref. de Salário Despesa
salário mensal anual
2 Artífice .............................. VII 400$0 9:600$0
1 Artífice ................................ VIII 450$0 5:400$0
1 Artífice................................. XI 600$0 7:200$0
2 Auxiliar de Artífice ............. V 300$0 7:200$0
2 Auxiliar de Artífice .............. VI 350$0 8:400$0
1 Auxiliar de Ensino .............. III 200$0 2:400$0
2 Auxiliar de Tráfego ............ VII 400$0 9:600$0
1 Feitor .................................. VIII 450$0 5:400$0
3 Maquinista .......................... IX 500$0 18:000$0
1 Maquinista .......................... XI 600$0 7:200$0
4 Maquinista Auxiliar ............. V 300$0 14:400$0
6 Maqumista Auxiliar............. VII 400$0 28:800$0
1 Mestre ................................ XV 900$0 10:800$0
1 Praticante de Tráfego ........ V 300$0 3:600$0
1 Servente ............................ V 300$0 3:600$0
29 141:600$0
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