DECRETO N. 6.493 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940
Prorroga o prazo de que trata. o n. I, art. 4º do Decreto n. 2.063, de 19 de outubro de 1937
O Presidente da República, tendo em vista as razões apresentadas pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, e usando das atribuições que lhe conferem o artigo 74, letra a), da Constituição, e as disposições do Código de Águas, Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais seis (6) meses, a partir da data da publicação deste decreto, o prazo constante do n. I do artigo 4º do Decreto n. 2.063, de 19 de outubro de 1937.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio VargaS.
Fernando Costa.