DECRETO N. 6498 – DE 6 DE JUNHO DE 1907
Crêa duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de infantaria, com as designações de 67ª e 68ª, compostas cada uma de tres batalhões do serviço activo, ns. 199º, 200º, 201º, 202º, 203º e 204º; e tres batalhões da reserva, ns. 67º e 68º, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.