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DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992

Extingue o Consulado em Osaka.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o art. 32 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Consulado em Osaka, Japão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogase a letra “b” do art. 1º do Decreto nº 88.408, de 20 de junho de 1983, no que respeita à criação do Consulado em Osaka.

Brasília, 18 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek