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DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1992

Aprova o orçamento do Serviço Social do Comércio para o exercício de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os arts. 11 e 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, conforme os quadros em anexo, o orçamento relativo ao exercício de 1991, do Serviço Social do Comércio.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

 

FERNANDO COLLOR

Luiz Antonio Andrade Gonçalves

 

<< ANEXO>>

TABELAS.