DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República Estado-Maior das Forças Armadas EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 131.973.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República Estado-Maior das Forças Armadas EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 131.973.000,00 (cento e trinta e um milhões, novecentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
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