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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 95, DE 1991

Aprova o ato que outorga concessão à TV  Carioba Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Americana, Estado de São Paulo.

Art. 1° É aprovado o ato que outorga concessão à TV Carioba Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Americana, Estado de São Paulo, ato a que se refere o Decreto n° 98.925, de 2 de fevereiro de 1990.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 21 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente