Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.782, de 16 de abril de 1980, que “institui empréstimo compulsório para absorção temporária de poder aquisitivo”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.782, de 16 de abril de 1980, que “institui empréstimo compulsório para absorção temporária de poder aquisitivo”.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE