Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.782, de 16 de abril de 1980, que “institui empréstimo compulsório para absorção temporária de poder aquisitivo”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.782, de 16 de abril de 1980, que “institui empréstimo compulsório para absorção temporária de poder aquisitivo”.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE