Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL. promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.421, de 9 de outubro de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.421, de 9 de outubro de 1975, que “dispõe sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá providências”.
SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE