Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO Legislativo Nº 97, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.571, de 31 de agosto de 1977, que “faculta, para fins de imposto de renda, adoção de coeficientes de depreciação acelerada de vagões, terminais, ramais e desvios ferroviários”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.571, de 31 de agosto de 1977, que “faculta, para fins de imposto de renda, adoção de coeficientes de depreciação acelerada de vagões, terminais, ramais e desvios ferroviários”.
SENADO FEDERAL, em 14 de outubro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D. O., 17 out. 1977.