Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.572, de 1º de setembro de 1977, que “revoga a Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.572, de 1º de setembro de 1977, que “revoga a Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 19 de outubro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

D.O., 20 .t. 1977.