DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
Acresce inciso ao art. 1º do Decreto de 14 de outubro de 2004, que cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 14 de outubro de 2004, que cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XI - Advocacia-Geral da União." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires