DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

Acresce inciso ao art. 1º do Decreto de 14 de outubro de 2004, que cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.   O art. 1º do Decreto de 14 de outubro de 2004, que cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XI - Advocacia-Geral da União." (NR)

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires