DECRETO N. 5419 – DE 7 DE JANEIRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:368$776, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 26, n. 1, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art, 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:368$776, supplementar á verba – Alfandegas – do orçamento da despeza para o exercicio de 1904, e destinado ao pagamento de differença de quotas aos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.