DECRETO N. 5423 – DE 9 DE JANEIRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 30.000$, para occorrer ao pagamento das despezas com o pessoal e material do Lazareto de Tamandaré.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 1325, de 2 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 30:000$, para accorrer ao pagamento das despezas com o pessoal e material do Lazareto de Tamandaré, de accordo com a tabella que acompanhou o citado decreto.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.