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DECRETO N. 5425 – DE 11 DE JANEIRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 59:412$500, supplementar á verba 15ª, consignação – Vantagens de forragens e ferragens – do art. 12 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1341, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 59:412$500, supplementar á verba 15ª, consignação – Vantagens de forragens e ferragens – do art. 12 da lei n. 1145 de 31 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FRANCIsCO DE Paula Rodrigues Alves.
Francisco de Paula Argollo.