DECRETO N

DECRETO N. 5.425 – DE 1 DE ABRIL DE 1940

Autoriza a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul a levar à conta de capital da União a importância de 101:970$280

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 192/S, de 21 de fevereiro próximo findo,

decreta:

Artigo único. Fica a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul autorizada a levar á conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938, depois de apurada em regular tomada de contas, a importância de 101:970$280 (cento e um contos novecentos e setenta mil duzentos e oitenta réis), restante do orçamento aprovado pelo Decreto n. 3.462, de 17 de dezembro de 1938.

Rio de janeiro, 1 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.