Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5426 – DE 11 DE JANEIRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:600$, para pagamento de vencimentos que competem a Manoel Canuto do Nascimento, como continuo addido á Secretaria de Estado da Guerra.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1342, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:600$, para pagamento de vencimentos que competem a Manoel Canuto do Nascimento, continuo addido á secretaria do mesmo Ministerio.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues ALVES.
Francisco de Paula Argollo.