DECRETO N

DECRETO N. 5.428 – DE 1 DE ABRIL DE 1940

Autoriza a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul a levar à conta de capital da União a importância de 218:795$779.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas em ofício n. 186-S, de 21 de fevereiro último,

decreta:

Artigo único. Fica a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul autorizada a levar à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938, depois de apurada em regular tomada de contas, a importância de 218:795$779 (duzentos e dezoito contos setecentos e noventa e cinco mil setecentos e setenta e nove réis correspondente ao item b do artigo 1º do Decreto n. 500, de 13 de dezembro de 1935, feita a dedução de que trata o parágrafo único do artigo 2º do citado decreto.

Rio de janeiro, 1 de abril de 1940, 119º da independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.