DECRETO N. 5431 – DE 14 DE JANEIRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 103:862$180, para pagamento das despezas com a acquisição de novo material e transferencia para outro edificio da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal em Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1332, de 3 do corrente mez:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 103:862$180, para pagamento das despezas com a acquisição de novo material e transferencia para outro edificio da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal em Pernambuco.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues ALVES.

Leopoldo de Bulhões.