DECRETO N. 5432 – DE 14 DE JANEIRO DE 1905
Proroga o estado de sitio no territorio do Districto Federal e na comarca de Nitheroy, no Estado de Rio de Janeiro, até o dia 16 de fevereiro proximo vindouro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que subsistem os motivos que determinaram a prorogação do estado de sitio ao territorio desta Capital e na comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, decretado pelo Congresso Nacional, e a que se refere o decreto n. 1299, de 14 de dezembro ultimo:
Resolve, nos termos do art. 80 da Constituição, prorogar o mencionado estado de sitio até o dia 16 de fevereiro proximo vindouro.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE PAULa Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.