DECRETO Nº 5.432, DE 22 DE ABRIL DE 2005

Acresce inciso ao art. 1º do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    O art. 1o do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XXI - BR-101/ES:DIV. BA/ES - DIV. ES/RJ, com extensão de 458,4 Km." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Luiz Fernando Furlan