DECRETO N. 5436 – DE 24 DE JANEIRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$ para occorrer ás despezas com a conservação das obras da Lagôa Rodrigo de Freitas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XXXIV, art. 17, da lei n. 1145 de 31 de dezembro de 1903, revigorada no art. 15 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$ para occorrer, durante o exercicio vigente, ás despezas com a conservação das obras executadas na Lagôa Rodrigo de Freitas.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.