DECRETO Nº 5.439, DE 3 DE MAIO DE 2005

Dá nova redação aos arts. 2º e 4º do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    Os arts. 2º e 4º do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético é composto por um representante e dois suplentes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que detêm competência sobre as matérias objeto da Medida Provisória no 2.186-16, de 2001:

..................................................................................." (NR)

"Art. 4º  O Plenário do Conselho de Gestão reunir-se-á com a presença de, no mínimo, dez Conselheiros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos votos dos Conselheiros presentes.

.................................................................................." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 3 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva