DECRETO N. 5.440 – DE 1 DE ABRIL DE 1940
Modifica o Decreto n. 3.790, de 6 de março de 1939
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 185-S, de 21 de fevereiro último,
decreta:
Art. único. Fica modificado o artigo 2º do Decreto n. 3.790, de 6 de março de 1939, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento óra aprovado, na importância total de réis 42:486$144 (quarenta e dois contos quatrocentos e oitenta e seis mil cento e quarenta e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.”
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.