DECRETO N. 5442 – DE 28 DE JANEIRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 3:930$794 para pagamento de porcentagens ao fiscal do imposto de transporte, relativas ao exercicio de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1336 de 7 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 3:930$794, para occorrer ao pagamento de porcentagens ao fiscal do imposto de transporte, relativas ao exercicio de 1904.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.