DECRETO N

DECRETO N. 5.442 – DE 2 DE ABRIL DE 1940

Declara de utilidade pública a “União dos Cegos no Brasil”

O Presidente da República :

Atendendo ao que requereu a "União dos Cegos no Brasil”, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.

decreta:

Artigo único. E’ declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a “União dos Cegos no Brasil”, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.