Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.442 – DE 2 DE ABRIL DE 1940
Declara de utilidade pública a “União dos Cegos no Brasil”
O Presidente da República :
Atendendo ao que requereu a "União dos Cegos no Brasil”, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.
decreta:
Artigo único. E’ declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a “União dos Cegos no Brasil”, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.